A “junk food” está desaparecendo das lojas das escolas, o que é resultado da entrada em vigor da portaria do ministro da saúde. Parte do pressuposto de que na escola não será possível vender produtos que possam contribuir para o sobrepeso e a obesidade, levando a muitas doenças, como diabetes. No entanto, o regulamento permite algumas exceções prejudiciais. Verifique o que exatamente desaparece das lojas da escola e o que você pode comprar lá.
A partir de 01 de setembro de 2015 nas lojas da escola, você não pode mais vender os chamados comida não saudável. Tudo pela saúde das crianças. De acordo com o Ministério da Saúde, uma em cada quatro crianças polonesas está acima do peso ou obesa, o que encurta a vida e abre caminho para o desenvolvimento de diabetes, aterosclerose, doenças cardíacas, câncer, doenças articulares, depressão e muitas outras doenças graves. Para evitar que isso aconteça, é importante estabelecer hábitos alimentares saudáveis nas crianças. Eles precisam aprender a comer para se manterem saudáveis por toda a vida. Um passo importante para atingir esse objetivo é remover a comida lixo das lojas da escola e substituí-la por produtos saudáveis.
O que desaparece das lojas da escola?
Os produtos estão desaparecendo das lojas das escolas, cujo consumo excessivo pode levar a doenças crônicas relacionadas à alimentação. Esses incluem:
- salgadinhos
- barras
- gomas de mascar (mesmo sem açúcar)
- refrigerantes doces
- comida instantânea e comida rápida
- pãezinhos
- alguns biscoitos
- salame e linguiça
- Queijo processado
- Maionese
O que pode ser vendido nas lojas da escola a partir de 1º de setembro de 2015
De acordo com portaria do Ministro da Saúde de 26 de agosto de 2015, de 1º de setembro deste ano nas lojas da escola você pode vender:
1) Sanduíches - somente aqueles baseados em pão integral ou integral, com produtos de carne contendo pelo menos 70 por cento. carnes, necessariamente com verduras, sem sal e sem molhos, inclusive maionese (exceto ketchup, em que não menos de 120 g de tomate foram usados para preparar 100 g de produto pronto para comer).
Os produtos que não constarem da lista não poderão ser servidos nas lojas e cantinas das escolas.
2) Saladas e saladas - à base de vegetais ou frutas e derivados de carne, que contêm pelo menos 70%. carne e não mais que 10 g de gordura em 100 g de produto
3) Leite sem adição de açúcares e adoçantes, bem como substitutos do leite, como soja, arroz ou bebidas de milho.
4) Produtos lácteos, por exemplo, iogurte, kefir, leitelho, leite coalhado, que não contêm mais do que 10 g de açúcar e não mais do que 10 g de gordura por 100 g / ml, bem como adoçantes.
5) Produtos de cereais matinais e outros produtos à base de cereais - sem adição de açúcares e adoçantes e com baixo teor de sódio.
6) Frutas (cruas e processadas) e vegetais (também podem ser vendidos processados, mas devem ter baixo teor de sódio / sal, ou seja, não conter mais do que 0,12 g de sódio ou sal equivalente por 100 g ou 100 ml alimentos ou sódio / sal reduzido, ou seja, uma redução no sódio ou no valor equivalente do sal é de pelo menos 25% em comparação com um produto semelhante, excluindo produtos fermentados naturalmente lácticamente, como chucrute e pepino em conserva).
Prevê-se a introdução de máquinas de venda automática de alimentos saudáveis nas escolas - iogurtes, saladas de frutas e sucos naturais.
7) Legumes e frutas secas, mas apenas em embalagens unitárias, em porção não superior a 100 g. Da mesma forma, nozes e sementes.
8) Sucos, purês, mousses, coquetéis de frutas, vegetais, frutas e vegetais em embalagens não superiores a 330 ml, sem adição de açúcares e adoçantes, com baixo teor de sódio. As bebidas também incluem água mineral natural de baixa ou média mineralização, água mineral e água de mesa e outras bebidas preparadas no local, sem adição de açúcares e adoçantes (incluindo café em grão, cacau natural, chá, compota de frutas).
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ImportantePenalidades financeiras por vender junk food em lojas de lixo
Se, durante a fiscalização em escola ou jardim de infância, a fiscalização sanitária mostrar que os produtos não incluídos na lista ministerial são servidos em lojinha, cantina ou cozinha de jardim de infância, o franqueado poderá ser multado de 1 a 5.000 zlotys. Em tal situação, o diretor da instalação poderá rescindir o contrato com o titular da franquia. O problema é que muitos dos produtos nesta lista não estão nos atacadistas. E se forem, é muito caro. Portanto, pode acontecer que as lojas escolares simplesmente desapareçam em vez de venderem alimentos saudáveis. Em seguida, a criança fará as compras na loja localizada no caminho para a escola, onde poderá obter facilmente salgadinhos ou doces.
O que não desaparece das lojas da escola - exceções pouco saudáveis
No entanto, o regulamento não é perfeito, pois não fornece informações sobre o teor de gordura dos produtos. Portanto, nas lojas da escola você pode vender legalmente pipoca salgada pronta, bem como batatas fritas de milho com sabor - disse a agência de notícias Newseria Martyna Hnatyszyn, psicóloga e psico-dietista. - A Lei é certamente um bom ponto de partida para o que podemos fazer para mudar o sortimento nas lojas. É imperfeito, mas acho que pode ser tratado como inspiração para novas mudanças - acrescenta o psicodietista.
Em 1º de setembro, junk food será removida das escolas
Fonte de vídeo: newseria.pl