O registo para consultar um médico, embora pareça simples, nem sempre corre bem. Muitas vezes, por motivos que não entendemos, saímos da janela com um recibo. Portanto, vale a pena saber quais são os direitos do paciente que deseja consultar o médico no balcão.
Você quer se registrar para um médico, mas mais uma vez está saindo da janela de registro sem nada? O registrador lhe faz perguntas íntimas ou limita a possibilidade de se inscrever para uma consulta a apenas alguns dias / horas? Verifique se os direitos do seu paciente não estão sendo violados.
- Na concessão de benefícios, não é permitido se referir à areaização
O paciente não pode ser reenviado ao local de residência se tiver escolhido um médico e preenchido a respectiva declaração. O segurado pode escolher livremente um médico de atenção primária, enfermeira e parteira, desde que essas pessoas tenham assinado contrato com o Fundo Nacional de Saúde. Os pacientes não estão sujeitos a zoneamento, o que significa que podemos ser tratados onde quisermos. Em caso de agravamento repentino do estado de saúde, o segurado tem o direito de consultar gratuitamente um médico diferente do que escolheu anteriormente.
- O oficial de registro não deve fazer perguntas detalhadas ao paciente sobre a doença, suas causas e curso
As perguntas só podem incidir sobre os dados que facilitam o registo no médico: nome e apelido, número PESEL, morada ou número de telefone para confirmação da consulta.
O paciente tem o direito de se inscrever para consulta no consultório no dia escolhido, durante o horário de expediente do registro. O paciente não pode ser forçado a se registrar com um médico pessoalmente. Podemos nos inscrever para uma consulta médica pessoalmente, por telefone, em várias clínicas por e-mail ou através de terceiros. O funcionário responsável pelo registro deve fornecer a data e a hora da visita.
Caso o médico especialista tenha agendado a próxima consulta, o paciente deve ser agendado na data marcada pelo médico. No caso de haver alguma dificuldade quanto à data indicada, o funcionário do registro deve entrar em contato com o médico para marcar a próxima consulta. Um paciente já tratado deve ser admitido (agendado para a próxima consulta) antes de pacientes que aguardam a primeira consulta com o especialista e ainda não iniciaram o tratamento.
O encaminhamento a um médico especialista é específico da doença e é importante durante o tratamento dessa doença. Portanto, não há necessidade de renovar seu encaminhamento a cada ano, a menos que o diagnóstico mude. Em caso de término do tratamento hospitalar, o cartão de informações do hospital não constitui uma referência para tratamento especializado adicional. O médico que encaminha o paciente a um especialista atribui ao encaminhamento os resultados dos exames diagnósticos necessários para confirmar o diagnóstico inicial.
Por outro lado, o paciente, quando não puder comparecer na data combinada, também deve informar a clínica a respeito, levando em consideração o bem-estar de outras pessoas que aguardam o atendimento.
ImportanteOnde registrar uma reclamação?
Se seus direitos foram violados, registre uma reclamação:
- ao supervisor do registrador - o chefe da clínica;
- para a Ouvidoria de Direitos do Paciente - linha de apoio gratuita: 800 190 590, aberta de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h. A Ouvidoria está localizada em Varsóvia (01-171) na ul. Młynarska 46, tel. 22 532 82 50, [email protected] aberto de segunda a sexta, das 9h às 15h;
- para o escritório da sucursal provincial do Fundo Nacional de Saúde.