A mãe deve ter direito a uma licença maternidade após a morte de um bebê recém-nascido? Se não, ela tem algum outro benefício?
SIM. De acordo com art. 181 (1) do Código do Trabalho, em caso de natimortalidade ou morte de uma criança antes do final de 8 semanas de vida, as funcionárias têm direito a licença maternidade de 8 semanas após o parto, porém não inferior a 7 dias a partir da data de morte da criança. Em caso de morte de uma criança após as 8 semanas de idade, a empregada mantém o direito à licença maternidade por um período de 7 dias a partir da data do falecimento da criança. O legislador não levou em consideração a situação em que a morte de uma criança pode ocorrer durante o uso da licença maternidade por um pai-empregado que cria a criança e goza a licença maternidade. Parece que o pai da criança que está em licença maternidade nos termos do art. 180 § 7º, em razão do falecimento da mãe durante a licença maternidade, em caso de falecimento do filho, ela terá direito a 7 dias de licença maternidade, independentemente do período em que o filho falecer a partir da data de nascimento. Não há motivos para supor que o pai de uma criança em licença de maternidade tenha direito a mais de 7 dias de licença de maternidade após a morte da criança.
O direito da mãe a 8 semanas de licença maternidade após o falecimento do filho, garantido a partir do dia do parto, tem como objetivo regenerar as forças da mãe após o parto. Vale ressaltar, ainda, que a empregada que deu à luz mais de um filho no mesmo parto tem direito à licença-maternidade, neste caso, no valor adequado ao número de filhos vivos. Base jurídica: Código do Trabalho (Diário Oficial da União de 1988 nº 21 item 94, conforme alterada)
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.