No dia 21 de julho, de acordo com a portaria do Conselho de Ministros, algumas restrições são alteradas - incl. a distância social será menor e o limite de público nas instalações esportivas será aumentado. Mas isso não é tudo. Veja o que vai mudar.
Segundo o PAP, o regulamento que entrou em vigor hoje mostra que a mudança fundamental no regulamento é o encurtamento dos chamados distância social de 2m a 1,5m, mantendo a obrigatoriedade de cobrir o nariz e a boca. O número máximo de participantes em feiras, exposições, congressos, conferências e reuniões por pessoa também foi reduzido para 2,5 m2.
- Podemos constatar que nas instalações desportivas, com exceção dos primeiros jogos, as regras sanitárias são muito bem seguidas e aplicadas. Esta responsabilidade por parte dos organizadores e adeptos permite aumentar o limite de lugares disponíveis para os adeptos do desporto - disse ao PAP o vice-ministro da Saúde, Janusz Cieszyński.
Ele acrescentou que, por sua vez, feiras, congressos e treinamentos são eventos em que o número de pessoas pode ser totalmente controlado, sendo que cada participante pode ser cadastrado pelo nome e sobrenome. - Conseqüentemente, poderíamos introduzir algum afrouxamento do chamado distância social - enfatizou o vice-chefe do Ministério da Saúde.
O regulamento também aumentou o limite de audiência para 50%. o número de assentos fornecidos para torcedores em estádios de futebol e autopista.
Não mais que 300 podem participar de atividades ou eventos esportivos e competições esportivas, excluindo campos de golfe, quadras de tênis, estábulos, studs e pistas de corrida de cavalos, infraestrutura para esportes aquáticos e de aviação, que não estão sujeitos ao número máximo de pessoas, podem participar não mais que 300 participantes. As pessoas que lidam com o evento não contam para esse limite.
O limite de audiência em outras instalações esportivas também foi aumentado para 50%. Esta alteração prevê também a abertura de pavilhões desportivos ao público dentro do limite de 50% indicado.
Também foi decidido remover o limite do número de participantes em piscinas. O limite de audiência também foi aumentado para 50 por cento. o número de assentos para o público. Decidiu-se não diferenciar a situação de piscinas abertas e fechadas.
O regulamento também suprime a obrigatoriedade de alternância de poltronas em cinemas, em eventos artísticos e de entretenimento em recinto fechado, incluindo clubes de música e salas de desporto e entretenimento, bem como em anfiteatros e concertos.
Também está planejado fornecer aos telespectadores ou ouvintes a cada segundo assento na audiência (não mais que 50% do número de assentos).
O observador ainda deve cobrir o nariz e a boca até se sentar e se mover pelas instalações. Ele também terá que se manter a 1,5 m de outro visualizador - no caso de objetos sem locais marcados.
O regulamento entra em vigor em 21 de julho de 2020, com exceção de algumas disposições que entrarão em vigor em 4 de agosto de 2020.
Fonte: PAP
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