O filho foi internado no hospital para remoção da fístula perianal. Depois que ele foi colocado para dormir, quando estava na mesa de operação, a cortina descartável pegou fogo com a faca elétrica. O procedimento foi realizado em uma sala diferente com equipamentos diferentes. O filho veio à UTI com inúmeras queimaduras no ânus e nas nádegas. O que fazer para obter uma compensação?
O caso deve ser investigado pelo Ministério Público, pois se trata de uma ameaça inadvertida à vida e à saúde do paciente. De acordo com art. 160 § 1º do Código Penal, que expuser pessoa ao perigo imediato de morte ou grave dano à saúde, fica sujeito à pena de privação da liberdade por até 3 anos. 160 § 1 - 3 do Código Penal abrange não só causar uma ameaça em uma situação em que, antes do comportamento do perpetrador, nenhum perigo ameaçava a parte lesada, mas também o comportamento do perpetrador que aumenta a ameaça ao perigo imediato já presente.Em particular, isto aplica-se a situações em que o agressor obrigado a prevenir o perigo não cumpre a sua obrigação legal específica.
Se houve um crime no hospital, então o promotor deve conduzir todo o processo indicando a pessoa culpada de omissão - as queimaduras de seu filho. Com base na investigação realizada, será possível ajuizar ação de indenização do autor do crime.
Vale a pena determinar o culpado nessa questão, pois pode ser, por exemplo, um médico que faz mau uso de equipamentos médicos, pode ser, por exemplo, uma enfermeira ou um estranho que deixou de cuidar de algo. O assunto é sério, portanto, seria bom consultar um advogado ou um ombudsman do paciente sobre o assunto.
Base jurídica: Lei do Código Penal (Diário Oficial de 1997, nº 88, item 553, conforme alterada).
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
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