O médico é obrigado a emitir atestado médico para o desempregado durante a estada no sanatório (encaminhamento do NHF no âmbito da licença)?Tal documento é solicitado pela Repartição do Trabalho como desculpa para a ausência. (A UP dá apenas 10 dias de folga, o sanatório dura 21 dias). Infelizmente, nenhum médico deseja emitir um atestado médico. Então, como está? O desempregado tem direito de usar o sanatório, não está?
Uma pessoa desempregada tem direito a usar um sanatório se houver razões médicas para lá estar. Existe, no entanto, uma certa desordem na questão das licenças por doença durante a estada em um sanatório.
A prática apropriada de um desempregado deve consistir em informar o serviço de emprego sobre a ida para um sanatório numa determinada data e sobre a apresentação de um atestado de regresso de que a saída realmente ocorreu nessa altura.
Base jurídica: Regulamento do Ministro da Saúde de 24 de agosto de 2012 que altera o regulamento sobre as prestações garantidas no domínio dos tratamentos termais (Diário Oficial de 2012, ponto 971)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.