Eu tenho problemas de coluna. Estou de licença médica há 184 dias, mas o local de trabalho não quer continuar me pagando licença médica. E se minhas costas ainda doerem? Quanto mais posso estar doente? Acrescentarei que também recebo uma pensão.
Nos termos da Lei sobre as prestações pecuniárias do seguro social em caso de doença e maternidade, o subsídio de doença é concedido para a duração da incapacidade para o trabalho por motivo de doença ou incapacidade para o trabalho pelos motivos especificados no art. 6 seg. 2 - mas não superior a 182 dias, e se a incapacidade para o trabalho for causada por tuberculose ou ocorrer durante a gravidez - não superior a 270 dias.
Use a ajuda do Defensor dos Direitos Humanos ou da Instituição de Seguro Social. Cada uma dessas instituições de assistência judiciária, que deve tratar o caso gratuitamente. Base jurídica Lei do Código do Trabalho (Jornal das Leis de 1998, n.º 21, item 94, conforme alterado)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.