Sou polonês e moro na Grã-Bretanha. Quando visitei minha família na Polônia, comecei a ter uma dor de dente. Fui ao dentista em particular, que disse que era necessário um tratamento de canal, com o qual concordei. Tudo custava 400 PLN. Quando voltei para a Inglaterra, o pus começou a se acumular na gengiva ao lado do dente tratado, quando o raio X foi feito, descobri que os canais não estavam devidamente preenchidos e havia uma infecção. O dente não pode ser salvo e deve ser retirado. Isso me coloca ao custo do implante, que aqui é de £ 1800, cerca de PLN 9.000, mais o custo da extração do dente e da consulta. Como obter uma compensação?
Em primeiro lugar, deve-se provar que o dano e, portanto, a perda do dente ocorreram como resultado de um tratamento inadequado. Para tanto, deveria ser realizada uma consulta odontológica especializada, de forma que se estabelecesse claramente que o dentista na Polônia deveria ser responsabilizado pela perda de um dente. Após obter as opiniões necessárias, pode-se proceder à determinação dos danos no evento médico.
Então você deve reportar ao Comitê Provincial para Julgamento em Eventos Médicos. A tarefa da Comissão Provincial de Adjudicação de Eventos Médicos é determinar se o evento que resultou em dano patrimonial ou não patrimonial foi um evento médico.
Nesse caso, deve-se comprovar que foi aplicado um tratamento incorreto que resultou na perda do dente. O pedido ao Comitê pode ser apresentado por um paciente ou seu representante legal. A Comissão emite uma decisão sobre um evento médico o mais tardar 4 meses a contar da data de apresentação de um pedido completo.
No prazo de 7 dias após a emissão da decisão, a comissão elabora uma justificação. Cada parte, após receber a decisão acompanhada da justificativa, poderá, no prazo de 14 dias, apresentar o pedido de reconsideração do caso. Tal pedido é considerado pela comissão dentro de 30 dias a partir da data de sua apresentação.
A pessoa que envia o requerimento indica o valor esperado de compensação e reparação. Em caso de infecção, lesão corporal ou distúrbio de saúde, o valor da indenização e reparação não pode exceder PLN 100.000. PLN.
Base jurídica: Lei sobre os direitos do paciente e do Provedor de Justiça dos Direitos do Paciente (Jornal das Leis de 2009, nº 52, item 417, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
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