Li recentemente que, se alguém não tiver sido segurado por um determinado período, para se segurar voluntariamente, ele deve pagar uma taxa adicional - uma penalidade pela falta de continuidade do seguro saúde. A mesma regra se aplica se o empregador começar a pagar contribuições para o seguro saúde para mim (sob um contrato de trabalho ou mandato)? Eu também terei que pagar tal penalidade então? Estou perguntando porque desde a formatura, ou seja, há 3 anos, estou trabalhando com um contrato de tarefa específico (e claro que não tenho seguro saúde desde então), e um dia vou assinar um contrato de trabalho.
Em minha opinião, não há razão para que um empregador que contrata uma pessoa com um contrato de trabalho deva pagar uma taxa adicional pelo facto de ter sido excluído do seguro de saúde. É melhor, entretanto, entrar em contato com o Fundo Nacional de Saúde sobre a interpretação dos regulamentos.
Uma pessoa que não esteja sujeita ao seguro de saúde obrigatório pode fazer um seguro voluntário com base em um pedido por escrito apresentado ao Fundo. Para assinar um acordo de seguro saúde voluntário, uma pessoa que reúna as condições para a cobertura deste seguro deve se apresentar à agência de voivodia do Fundo Nacional de Saúde. No momento da apresentação do pedido de seguro saúde voluntário, é contabilizado o tempo decorrido desde a data de caducidade do título de seguro anterior.
Se a pausa for superior a 3 meses, a celebração do contrato depende do pagamento de uma taxa adicional por conta do Fundo Nacional de Saúde. O valor desta taxa depende do período em que o segurado voluntário não esteve coberto pelo seguro de saúde e ascende a: de 3 meses a um ano - 20% do rendimento com base na apuração da contribuição - no 2º trimestre de 2014 - PLN 779,39; de um a dois anos - 50% da receita tomada como base de contribuição - no segundo trimestre de 2014 - PLN 1.948,49; de 2 a 5 anos - 100% da receita assumida como base de cálculo da contribuição - no 2º trimestre de 2014 - PLN 3.896,97; de 5 a 10 anos - 150% da receita tomada como base de contribuição - no segundo trimestre de 2014 - PLN 5.845,46; acima de 10 anos - 200% da receita aceita como base de contribuição - no primeiro trimestre de 2014 - PLN 7.793,94.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.