Em alguns casos, o paciente pode contar com ajuda em casa. Os pacientes têm direito a visitas domiciliares em caso de doença súbita ou agravamento da saúde, quando é impossível chegar à clínica. O mesmo se aplica a situações em que o doente adoece à noite, aos sábados, domingos ou feriados - os médicos são obrigados a informar os seus doentes, fornecendo pelo menos um número de telefone, sobre a forma de aconselhamento disponível fora do horário habitual, ou seja, das 18h00 às 10h00 Nos dias de semana.
Os cuidados a que todos os pacientes têm direito ao abrigo do seguro de saúde não são prestados apenas nos estabelecimentos de saúde. Em alguns casos, o paciente pode contar com ajuda em casa. Os pacientes têm direito a visitas domiciliares em caso de doença súbita ou deterioração da saúde e impossibilidade de obter aconselhamento no local onde os serviços são prestados por um médico. Isso se aplica tanto a cuidados primários de saúde, serviços especializados, reabilitação, cuidados de longa duração, bem como procedimentos definidos como "contratados separadamente".
Quem tem direito a visitas médicas domiciliares?
De acordo com o despacho do Presidente do Fundo Nacional de Saúde nº 72/2009 / DSOZ de 3 de novembro de 2009 sobre as condições para celebração de contratos como cuidados básicos de saúde, os pacientes têm direito a visitas domiciliares em caso de doença súbita ou deterioração da saúde e incapacidade de obter aconselhamento no local de prestação de serviços por médico.
Em casos de doenças agudas e emergências, bem como quando a condição da carga o exigir, o aconselhamento deve ser fornecido no dia da notificação, enquanto no caso de pacientes com doenças crônicas, o aconselhamento pode ser fornecido em data acordada com o paciente.
O provedor de serviços garante a disponibilidade dos serviços previstos no contrato de segunda a sexta-feira a partir de das 8h00 às 18h00, exceto feriados. Para uma visita domiciliar, analogamente ao aconselhamento usual, o paciente pode ser cadastrado pessoalmente, por telefone ou por terceiros.
ImportanteAs visitas domiciliares não incluem situações de ameaça direta à vida, especialmente em caso de perda de consciência, quedas de altura, fraturas, acidentes de trânsito, distúrbios súbitos de consciência, lesões acidentais em situações de emergência, dispneia súbita, choque elétrico, parto e enfermidades relacionado à gravidez. Então, a ajuda deve ser fornecida pelo sistema médico de emergência.
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Se um paciente acredita que seu médico de atenção primária recusou erroneamente uma visita domiciliar, ele ou ela tem o direito de apresentar uma reclamação ao ombudsman para os segurados em uma determinada agência provincial do Fundo Nacional de Saúde. Como último recurso, os pacientes também têm o direito de mudar o médico de sua escolha.
Visitas médicas na casa do paciente à noite e nos feriados
Os médicos são obrigados a informar seus pacientes (fora e dentro de suas instalações, fornecendo pelo menos um número de telefone) sobre os métodos disponíveis para receber aconselhamento fora do horário normal (18h00 às 10h00 e feriados).
O atendimento médico à noite e durante as férias inclui, em particular:
- serviços médicos prestados na casa do paciente em caso de doença súbita ou deterioração da saúde do paciente, excluindo condições de ameaça direta à vida,
- garantia da continuidade do tratamento para o paciente, e nos casos que requerem tratamento adicional - indicação de centros e locais onde o processo de restauração da saúde pode ser continuado.
É importante saber que, como parte da prestação de serviços de saúde, o médico atua com:
- item de enfermagem,
- uma parteira,
- enfermeira do ambiente de ensino e educação.
Base jurídica:
Lei de 27 de agosto de 2004 sobre os serviços de saúde financiados por fundos públicos - texto consolidado: Diário Oficial de 2004, nº de 2008, nº 164, item 1027 conforme alterado,
Regulamento do Ministro da Saúde de 29 de Agosto de 2009 relativo à garantia de serviços no domínio dos cuidados de saúde primários - Diário Oficial nº 139, item. 1139 conforme alterado,
Portaria nº 72/2009 / DSOZ do Presidente do Fundo Nacional de Saúde, de 3 de novembro de 2009, que dispõe sobre os termos de celebração e execução de contratos de prestação de serviços como: cuidados básicos de saúde.