Dia bom. Eu sou enfermeira. Quantas horas por mês posso trabalhar com um contrato?
Não existe um padrão de horário de trabalho atribuído a um contrato. Uma enfermeira empregada por contrato não está sujeita às disposições do Código do Trabalho em relação ao tempo de trabalho, porque a lei relevante para o contrato é o Código Civil, onde não há padrões de tempo de trabalho, tanto no caso de um contrato de trabalho específico quanto no de contratos obrigatórios que constituem a base para estabelecer um contrato de contato com a enfermeira. O enfermeiro que celebra tal contrato deve estar ciente de que as disposições do Código do Trabalho relativas a férias e benefícios sociais não se aplicam a ela. Desde que os aspectos acima mencionados relacionados com o tempo de trabalho, como a falta de férias remuneradas, possam ser considerados inconvenientes. Um contrato é uma relação de direito civil sem nome (não regulamentada pelo legislador), moldada de acordo com o princípio da liberdade contratual. Uma parte desse relacionamento é a enfermeira que aceita um contrato de serviço pago para o paciente, e a outra parte é a entidade médica que solicita esse serviço. O referido princípio da liberdade contratual, a que está sujeita tal relação, consiste no facto de as suas partes poderem livremente, de acordo com a sua vontade unânime, modelar as suas obrigações mútuas, apenas garantindo que as disposições do contrato não contradizem as disposições obrigatórias da lei e não contradizem as propriedades de uma determinada relação jurídica ou princípios de convivência social. No entanto, que o contrato deve permanecer e as partes também não podem moldar o contrato de tal forma que, de fato, se estabeleça uma relação de trabalho entre elas. Base jurídica Lei do Código Civil (Diário Oficial de 1964 nº 16, item 93, conforme emenda)
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.