Estou grávida e em licença médica até 26 de abril de 2014. A data prevista para o parto é 26 de abril de 2014. Se eu tiver dado à luz meu filho após essa data, por exemplo, em 30 de abril, quando começa a minha licença maternidade? Porque você tem que escrever um requerimento para o empregador e eu leio em todos os lugares que a data de início da licença maternidade é o dia do nascimento da criança, mas se eu dei à luz depois da data final da licença, o que aconteceria?
O direito à licença maternidade pode vir pelo menos 2 semanas antes do nascimento. Cabe à empregada decidir se aproveita essa opção antes do parto ou se aproveita todo o valor da licença-maternidade após o parto. O empregador não pode interferir na decisão do empregado a este respeito. A decisão da empregada de gozar a licença-maternidade no valor determinado antes do parto obriga o empregador a concedê-la no prazo e duração por ela indicados, desde que, no entanto, seja de pelo menos 2 semanas.
As funcionárias têm direito a licença maternidade no valor de:
1) 20 semanas no caso de dar à luz a uma criança em um parto,
2) 31 semanas no caso de dar à luz dois filhos em um parto,
Pelo menos 2 semanas de licença maternidade podem ocorrer antes da data prevista de nascimento. Base jurídica: a Lei do Código do Trabalho (Diário Oficial da União de 1998, nº 21, item 94, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.