Um médico pode ter uma farmácia? Que condições tem que cumprir?
Um médico pode ser dono de uma farmácia. O acesso à atividade empresarial na forma de uma farmácia, posto de venda de farmácia ou armazém farmacêutico de acesso geral requer uma licença. No caso de farmácia, o pedido de licença deve ser apresentado ao Inspector Provincial de Supervisão Farmacêutica competente para o local de actividade. Após receber a licença, o proprietário da farmácia deve enviar a documentação pertinente ao Fundo Nacional de Proteção à Saúde, necessária para conceder o reembolso de alguns dos medicamentos comercializados. Na Polónia, uma farmácia pode ser estabelecida por qualquer empresário que gere uma empresa sob qualquer forma jurídica; no entanto, as disposições legais estabelecem certas condições que devem ser cumpridas para abrir uma farmácia. A farmácia deve empregar um farmacêutico como gerente. De acordo com a lei polonesa, farmacêutico é a pessoa que atende a uma das seguintes condições:
- completou estudos de cinco anos em farmácia na Polónia, incluindo pelo menos um estágio de seis meses em farmácia, e obteve um grau de mestre;
- completou estudos de quatro ou cinco anos em farmácia na Polónia e obteve um grau de mestre;
- possui um diploma emitido por um Estado diferente de um Estado-Membro da União Europeia que confirma a conclusão de pelo menos cinco anos de estudos em farmácia, incluindo pelo menos seis meses de estágio numa farmácia, reconhecido na República da Polónia como equivalente ao diploma e título profissional obtidos na Polónia
- é cidadão de um Estado-Membro da União Europeia e possui um documento que atesta as qualificações relevantes para exercer a profissão de farmacêutico na Polónia.
As farmácias na Polónia são: a) geralmente acessíveis b) hospitais, hospitais de abastecimento ou outras empresas de entidades médicas que prestam serviços de saúde fixos e 24 horas por dia c) internamente
Base jurídica: Direito Farmacêutico (Diário Oficial da União de 2008, nº 45, item 271, conforme alterada)
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