Estou grávida e pago contribuições para a KRUS. Vou receber um suplemento de parto? Que requisitos devo cumprir? Por favor, conselhos, obrigado.
De acordo com o alterado de 1 de setembro de 2013 art. 15 seg. 1 e seg. 1a da Lei de 20 de Dezembro de 1990 relativa à segurança social do agricultor, o segurado (agricultor, membro do agregado familiar) tem direito a um subsídio de maternidade equivalente a quatro vezes a pensão de base de parto. O direito ao subsídio de maternidade tem por base o pedido apresentado à unidade organizacional KRUS no formulário KRUS SR 24, juntamente com a certidão de nascimento abreviada da criança.
Se a mãe da criança adquiriu o direito ao subsídio de maternidade no sistema geral, o pai da criança (um agricultor, membro da família) que preenche a condição do seguro no nascimento da criança tem direito ao subsídio de maternidade, independentemente do subsídio de maternidade obtido pela mãe da criança para trabalhar. O subsídio de maternidade é pago em base única, no montante de quatro vezes a pensão de base aplicável ao nascimento do filho.
Base jurídica: Lei de 20 de dezembro de 1990 relativa ao seguro social dos agricultores (Diário Oficial de 2013, item 1403, conforme alterada).
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.