Estou grávida e tenho um contrato de meio período. No entanto, quando fui para o L4, já estava empregado em tempo integral. Tenho um contrato de meio período novamente no próximo mês. A que salário terei direito no próximo mês?
Vale a pena contar com a ajuda das autoridades da Instituição do Seguro Social nesta matéria. As disposições da lei não mostram totalmente a situação apresentada na questão, e a interpretação sistêmica pode levantar problemas de interpretação. Em minha opinião, se uma pessoa trabalhou a tempo inteiro e durante este período engravidou e usufruiu do subsídio de doença, deve ser calculado com base no contrato dos últimos 12 meses.
De acordo com art. 23 da Lei sobre as prestações pecuniárias da segurança social em caso de doença e maternidade, a base para o subsídio de doença do trabalhador segurado é a remuneração mensal média paga durante o período de 12 meses anteriores ao mês em que surgiu a incapacidade para o trabalho, ou seja, gravidez. A base de cálculo do subsídio de doença para um dia de incapacidade para o trabalho é um trigésimo do salário que serve de base para o cálculo do subsídio. A base de cálculo do subsídio de doença do trabalhador é determinada tendo em conta a remuneração auferida pelo contribuinte durante o período de seguro doença contínuo, durante o qual surgiu a incapacidade para o trabalho. Também vale a pena contar com a ajuda das autoridades ZUS neste assunto. Base jurídica: Lei sobre as prestações pecuniárias do seguro social em caso de doença e maternidade (Diário Oficial da União de 2014, item 159)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.