Eu administro meu próprio negócio e trabalho com base na terceirização. Em caso de doença, tenho que justificar minha ausência, mas o médico não quer me emitir atestado. O médico é obrigado a emitir um atestado de doença a meu pedido (já fui recusado uma vez e o médico afirmou que "não existe tal obrigação")? Se nem despedimento (porque não pode), nem atestado (porque o médico "não tem de") - como provar a doença para não ser suspeito de ausência injustificada?
O médico não deve recusar-se a entregar ao paciente segurado um certificado médico. O dever do médico é avisá-lo se o paciente está realmente doente e há motivos para ficar em casa durante a doença ou na puericultura. A forma de trabalho não importa aqui, não importa se ele tem um contrato por mandato ou um contrato de trabalho. Apenas o estado de saúde e o seguro do paciente podem ser a base para a emissão de um atestado médico. Um atestado médico é emitido por um médico, dentista, assistente médico sênior ou assistente médico conduzindo o tratamento durante o período em que o segurado deve abster-se de trabalhar devido ao seu estado de saúde, mas não mais do que até o dia em que é necessário reexaminar a saúde do segurado.
O atestado médico é emitido a partir da data de realização do exame ou do dia seguinte. Um certificado médico pode ser emitido para o período que começa após a data do exame, mas o mais tardar no quarto dia após a data do exame, se: 1) houver dias de folga imediatamente após a data do exame, 2) o exame for realizado no período da incapacidade para o trabalho previamente declarada. O atestado médico pode ser emitido por um período não superior a 3 dias anteriores ao dia em que o exame foi realizado, se o seu resultado demonstrar que o segurado esteve indubitavelmente incapacitado para o trabalho durante esse período.
Base jurídica: Regulamento do Ministro do Trabalho e da Política Social de 27 de julho de 1999 sobre as modalidades e procedimentos de emissão de atestados médicos, modelo de atestado médico e atestado médico emitido em resultado do controlo de médico credenciado da Instituição de Seguro Social (Diário Oficial de 2013, item 229 conforme alterado)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.