De 5 a 12 de dezembro de 2013, estive no CZMP em Łódź. Março já passou e ainda não recebi alta do hospital. Eu sei que tenho cálculos biliares e falta um rim e outras doenças, os pulmões também foram examinados porque eu estava com tuberculose. De vez em quando sou mandado de volta avisando que a alta será no final da semana. Há vários meses que ouço esta frase e, se não estava lá, não está. O que devo fazer, quem devo contatar?
O Fundo Nacional de Saúde e o Ombudsman do Paciente devem ser informados imediatamente sobre esse assunto. A situação de armazenamento de alta hospitalar é inaceitável.
Os regulamentos relativos à documentação médica constam do Regulamento do Ministro da Saúde de 21 de dezembro de 2010 sobre os tipos e alcance da documentação médica e a forma de seu processamento, expedido nos termos do art. 30 seg. 1º da Lei de 6 de novembro de 2008 sobre os Direitos do Paciente e o Provedor de Justiça dos Direitos do Paciente (Diário Oficial de 2009, nº 52, item 417 e nº 76, item 641 e de 2010, nº 96, item 620) . À luz da jurisprudência, a disponibilização de documentação médica é uma atividade material e técnica, à qual não se aplicam as disposições do Código do Processo Administrativo (ver acórdão do Tribunal Administrativo Provincial de Rzeszów de 13 de julho de 2010, II SAB / Rz 29/10, http: // acórdão .nsa.gov.pl). O regulamento contido em § 78 sec. 1 do regulamento impõe à entidade que mantém os prontuários médicos a obrigação de os disponibilizar às pessoas autorizadas sem demora indevida, ou seja, o mais rapidamente possível. Na ausência de reação da pessoa obrigada a divulgar a documentação, o paciente ou pessoa por ele autorizada pode apresentar queixa ao tribunal administrativo por inatividade (ver acórdão do Tribunal Administrativo Provincial de Rzeszów de 13 de julho de 2010, II SAB / Rz 29/10, http: // rulings.nsa.gov.pl).
O § 79 da portaria regula a situação de impossibilidade de acesso à documentação médica. A entidade obrigada a disponibilizá-lo deverá, então, emitir uma recusa por escrito acompanhada da indicação dos motivos dessa situação.
Base jurídica: Regulamento do Ministro da Saúde de 21 de dezembro de 2010 sobre os tipos e alcance da documentação médica e a forma de seu processamento, expedido nos termos do art. 30 seg. 1º da Lei de 6 de novembro de 2008 sobre os Direitos do Paciente e o Provedor de Justiça dos Direitos do Paciente (Diário Oficial de 2009, nº 52, item 417 e nº 76, item 641 e de 2010, nº 96, item 620) .
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
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Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.