Sofro de depressão bipolar desde os 11 anos e há 7 anos estou em remissão, ou seja, sinto-me bem. Porém, o médico me diz para tomar lítio (tomo desde os 11 anos), o rótulo diz que o medicamento pode prejudicar a aptidão psicofísica, mas não há proibição categórica. Depois de tomar remédios, me sinto bem, não durmo bem, etc. Se dirigir um carro causar um acidente (não é minha culpa), serei automaticamente culpado por tomar remédio?
Esta questão não está bem definida e você pode perguntar ao starost a esse respeito. Na minha opinião, não há falha em uma situação em que um médico permite que um paciente dirija veículos. Observe que, de acordo com o Art. 79 da Lei de Condução (Diário Oficial de 2014, item 600), como parte de um exame médico, um médico autorizado pode encaminhar a pessoa examinada para consulta a um especialista ou psicólogo ou solicitar exames auxiliares de diagnóstico. Um médico autorizado, após a realização de um exame médico, emite um atestado médico à pessoa examinada.
O atestado médico pode conter restrições decorrentes do estado de saúde no que se refere a: 1) prazo de validade do direito de dirigir veículos; 2) veículos, que podem ser conduzidos pela pessoa do teste, seus equipamentos, marcações ou adaptação; 3) requisitos especiais para a pessoa que dirige o veículo. Se o atestado médico apresentar contra-indicações sanitárias à condução ou restrições decorrentes do estado de saúde, o médico habilitado deverá enviar cópia do mesmo para: 1) a entidade que realiza o reexame, caso a pessoa tenha apresentado pedido de reexame do exame médico; 2) o staroste competente para o local de residência da pessoa examinada, após 14 dias da data do exame, se a pessoa examinada ou a entidade que remeteu o exame não apresentou pedido de reexame ou o atestado médico foi emitido após a repetição do exame.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.