Eu trabalho com um contrato a termo que termina em maio deste ano. É verdade que o contrato só será prorrogado se eu estiver no terceiro mês de gravidez ao término do contrato? Se eu estiver no segundo mês, o empregador decide?
SIM. Os acordos concluídos por um período determinado de tempo são prorrogados se forem rescindidos após o final do terceiro mês de gravidez. No caso das trabalhadoras empregadas por um determinado período ou pela duração de um determinado trabalho, ou por um período experimental superior a 1 mês, o princípio de proteção da durabilidade das relações de trabalho das mulheres é alterado, visto que esses contratos são prorrogados apenas até o dia do parto.
A proteção laboral para mulheres grávidas aplica-se a todas as mulheres empregadas com base em contratos a termo certo, com exceção de um empregado em período experimental não superior a um mês e um empregado contratado para substituir um empregado ausente (Artigo 177 § 3 e § 31 do Código do Trabalho). O fato de prorrogar o contrato até o dia da entrega deve estar refletido na documentação pessoal do funcionário. Na prática, ao avaliar a possibilidade de rescisão de contratos a termo com gestantes, a questão mais problemática é a forma como deve ser contado o fim do terceiro mês de gravidez.
Conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal de 17 de fevereiro de 2001 (I PKN 231/2000, OSNAPiUS 2002/21 item 515), para cálculo do prazo previsto no art. 177 § 3 do Código do Trabalho, art. 112 do Código Civil. De acordo com a decisão da Corte, é muito simplista supor que um mês tem quatro semanas (já que, com exceção de fevereiro, cada dois meses é mais longo do que quatro semanas), de modo que três meses equivalem a doze semanas. Devido ao número de dias em um mês (28, 29, 30 ou 31), o período de três meses na verdade tem 90-92 dias, o que corresponde a um período de treze semanas (noventa e um dias), portanto, o início da décima terceira semana não significa que já tenha acontecido. após três meses.
Base jurídica: Lei do Código do Trabalho (Diário Oficial da União de 1998, nº 21, item 94, conforme alterado)
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