Tenho um grau moderado de deficiência, certificado em 1999 pela County Disability Team, e tenho uma deficiência com a entrada que existe desde a infância. Portanto, poderei me aposentar mais cedo? Tenho mais de 35 anos de trabalho e continuo trabalhando. Se sim, com que idade? Meu ano de nascimento é 1960. Por favor, não me encaminhe para informações sobre ZUS, porque alguns dizem que sim, outros não. As disposições aí existentes são interpretadas de forma diferente. Muito obrigado pela sua resposta.
Em primeiro lugar, a pensão de invalidez ou pensão social deve ser distinguida da pensão de velhice. Em princípio, as disposições da lei estipulam que o deficiente cuja deficiência resulte do nascimento ou que tenha sido comprovada perante o órgão ZUS até aos 18 ou 25 anos, tem direito a uma pensão social. O seu beneficiário é a pessoa totalmente incapacitada para o trabalho devido a uma perturbação da eficiência do organismo, que surgiu: antes dos 18 anos, ou durante os estudos na escola ou universidade - antes dos 25 anos, ou durante os estudos de doutoramento ou aspirações de investigação. A pensão social não é concedida a uma pessoa que:
- tem o direito estabelecido a uma pensão de aposentadoria, salário aposentado, pensão por invalidez, benefício de pré-aposentadoria, auxílio-aposentadoria ou benefício de compensação de professor,
- recebe benefícios de invalidez de instituições estrangeiras,
- tem direito comprovado a uma pensão de sobrevivência (parte da pensão) por uma unidade organizacional de ZUS ou por uma autoridade de pensão e pensão que não seja essa entidade (por exemplo, KRUS), em um montante superior a 200% do valor da pensão mais baixa devido à incapacidade total para trabalhar.
A pensão de aposentadoria é adquirida após a documentação dos anos de trabalho componentes e não contributivos. Se uma pessoa com deficiência trabalha ou trabalha há 35 anos, deve comunicar esse fato à ZUS para verificar se cumpre os requisitos para a aposentadoria.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.