Descreverei a situação de minha esposa. Estamos nos preparando para o procedimento de fertilização in vitro. A esposa foi submetida a laparoscopia há dois meses e está de licença médica. Temos uma cirurgia no final de dezembro. Minhas dúvidas: 1. Se ela ainda estiver em L4 até o procedimento (cerca de 3 meses) e o procedimento for positivo, ou seja, grávida, ela ainda terá direito a 270 dias de benefício? 2. Ela tem que voltar a trabalhar agora, trabalhar 30 dias e se o tratamento for positivo, ela pode obter L4 para gravidez?
Ao responder à primeira questão, deve-se responder afirmativamente e deve-se enfatizar que, de acordo com a Lei sobre as prestações pecuniárias do seguro social em caso de doença e maternidade, a esposa tem direito ao auxílio-doença pelo período de sua incapacidade para trabalhar por doença ou incapacidade para o trabalho, se a incapacidade para o trabalho ocorrer em durante a gravidez - não mais do que 270 dias.
A segunda questão deve ser considerada após consultar o seu médico. Se ele decidir que é apropriado permanecer em licença médica, nada impede a esposa de continuar em licença médica durante o período da gravidez. A esposa, de acordo com o art. 4º da Lei, adquire o direito ao subsídio de doença após o decurso do período de carência. Para pessoas sujeitas ao seguro de saúde obrigatório (emprego), o período de espera é de 30 dias. Assim, o subsídio de doença é pago a quem se torna incapaz para o trabalho por doença durante o período de seguro de doença. O subsídio de doença também é concedido a uma pessoa que ficou incapacitada para o trabalho após a cessação da cobertura do seguro de doença, se a incapacidade para o trabalho persistir continuamente durante pelo menos 30 dias e surgir o mais tardar 14 dias após o fim da cobertura do seguro de doença. Base jurídica: Lei sobre as prestações pecuniárias do seguro social em caso de doença e maternidade (Diário Oficial de 2014, item 159)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.