Tenho uma pergunta sobre a comissão médica local que está examinando candidatos para o serviço policial. O aparelho pode me fazer receber uma decisão negativa do dentista do comitê?
Um aparelho oral não deve ser um obstáculo para o trabalho na polícia.
A questão da estética tem sido fortemente articulada recentemente, porém o próprio aparelho não foi mencionado no Anexo ao Regulamento do Ministro do Interior de 19 de dezembro de 2014 (item 1898) - Lista de doenças e incapacidades, juntamente com as categorias de aptidão para o serviço, em com base na qual é emitida uma decisão sobre o estado de saúde, a capacidade ou incapacidade de um candidato para servir na polícia, guardas de fronteira, brigadas de incêndio estaduais e gabinetes de segurança do governo ou oficiais desses serviços - como um elemento que exclui o trabalho na Polícia.
O aparelho dentário não atrapalha os processos mastigatórios e digestivos, e não tem efeito destrutivo no funcionamento do policial.
Lembre-se de que a comissão médica distrital emite a decisão imediatamente após realizar os exames médicos necessários e coletar os documentos necessários, incluindo documentação médica. Se forem necessários documentos adicionais para emitir a decisão, a comissão médica distrital convocará por escrito a pessoa examinada para fornecê-los no prazo de 14 dias a partir da data de entrega da citação. Nesse caso, a comissão médica distrital também pode solicitar à entidade que encaminhou a comissão médica para fornecer esses documentos no prazo de 14 dias a partir da data de entrega do pedido.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.