Olá, trabalho como enfermeira em um hospital há mais de 2 anos. Decidi abrir meu próprio negócio relacionado a viagens para um paciente e realização de procedimentos básicos (injeções, troca de curativos, etc.). Devo ter meu próprio escritório por lei (em caso afirmativo, quais são os requisitos)? Claro, eu gostaria de evitar ter que ter um escritório.
Atualmente, não é necessário que o enfermeiro tenha quarto próprio para o exercício da atividade empresarial. De acordo com art. 19 parágrafo 3 u.d.l. Os enfermeiros podem exercer a sua profissão como parte de uma atividade médica como uma prática individual apenas no local de chamada.
A função do enfermeiro é prestar assistência médica basicamente onde o paciente se encontra no momento. Portanto, conforme o ato sobre a atividade médica, é possível ao enfermeiro realizar seus serviços no domicílio do paciente.
Se uma enfermeira ou parteira deseja exercer atividades médicas como prática especializada individual, ela também deve se especializar em enfermagem ou obstetrícia ou em outro campo aplicável aos cuidados de saúde. É necessário ter pelo menos dois anos de experiência profissional; não pode interromper o exercício da profissão por um período total superior a 5 anos nos últimos 6 anos anteriores ao pedido de entrada.
É importante saber que as enfermeiras e parteiras que desejem exercer atividades médicas apenas em empresa de entidade médica convencionada com esta entidade também estão isentas da obrigação de dispor de quartos.
Base jurídica: Lei da atividade médica (Diário Oficial de 2013, item 207)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.