Há alguns anos, fiz uma canalização particular da raiz de um dente. Infelizmente, esse dente começou a doer, então fui à clínica odontológica e descobri que um canal não estava totalmente preenchido, o que causou inflamação. O que é mais importante, este é um molar com três canais, e o dentista preencheu apenas um canal e isso está errado. Os outros dois nem se mexeram. Os custos do tratamento deste dente são enormes (PLN 800 tratamento + PLN 250 enchimento + anestesia e raios-x). É possível desafiar de alguma forma um dentista anterior? Não só tratou mal o meu dente, como nem sequer tocou em dois canais.
Sim, é possível fazer uma reclamação contra o dentista em tribunal. A segunda opção é solicitar um evento médico e, consequentemente, dá a você uma indenização da seguradora. Isso pode ser feito no caso de um distúrbio de saúde, e tal evento é, sem dúvida, um processo adicional de tratamento dentário. Após a deliberação, a comissão provincial emite uma decisão escrita sobre um evento médico ou sua ausência, juntamente com uma justificativa. O grau de deterioração da saúde é avaliado pela seguradora após análise da documentação médica do paciente obtida durante o processo perante a comissão provincial de julgamento de eventos médicos, determinando o tipo e a porcentagem de prejuízo à saúde resultante da infecção do paciente por um patógeno biológico, lesão corporal ou distúrbio de saúde do paciente, encontrar danos permanentes à saúde. Este dano deve resultar apenas das consequências de um evento médico, perda permanente da função do órgão ou, pelo menos, perda parcial de um órgão com a necessidade de realizar terapia de suporte, ou comprometimento das funções de órgãos que não sejam os relacionados ao órgão, órgão ou sistema tratado, ou pelo menos perda parcial desses órgãos, órgãos ou sistemas até 100% de PLN 60.000, ou seja, até PLN 60.000. O valor máximo do benefício (compensação e reparação) para um evento médico para um paciente no caso de:
1) infecção, lesão corporal ou distúrbio de saúde do paciente - totaliza 100.000 PLN;
2) morte do paciente - PLN 300.000. Em caso de coexistência de danos duradouros e permanentes, a seguradora é obrigada a avaliar o grau de deterioração da saúde. Também é possível intentar uma ação em um tribunal civil por danos e indenizações nos termos do art. 415 do Código Civil. Base jurídica: Lei do Código Civil (Diário Oficial de 1964 nº 16, item 93, conforme emenda)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
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