Você escreveu sobre visitas médicas domiciliares. E quanto a um especialista? Ele é obrigado a fazer visitas domiciliares? Existem diferenças neste tópico ao trabalhar em consultório particular? Saudações
O consultório particular não obriga o médico a fazer visitas domiciliares. A visita ao domicílio no âmbito da atenção primária à saúde é realizada por médico especialista, com caráter obrigatório, se a unidade de saúde empregar determinado especialista e o âmbito de suas atribuições incluir a atenção especializada ao paciente. Nos termos do § 6º do Regulamento do Ministro da Saúde sobre a garantia de prestação de serviços no âmbito da atenção ambulatorial especializada, nos casos decorrentes do estado de saúde do beneficiário, a garantia é realizada no domicílio. Em casos clinicamente justificados, o paciente tem o direito de chamar um médico especialista para uma visita domiciliar, conforme especificado no Despacho nº 62/2009 / DSOZ do Presidente do Fundo Nacional de Saúde de 2 de novembro de 2009 sobre a definição das condições para a celebração e execução de contratos, como atendimento especializado ambulatorial. A visita domiciliar de um médico especialista não isenta o paciente de ser encaminhado a um especialista emitido por um médico de seguro saúde. Base jurídica: Regulamento do Ministro da Saúde relativo à garantia da prestação de serviços no domínio da assistência especializada ambulatorial (Diário Oficial de 2009 nº 139 nº 1142, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.