Minha mãe tem lutado com dores nas articulações há vários anos. Em 2006, ela foi diagnosticada com gota. Em 2004, apresentou pela primeira vez pleurisia, que se repetiu anualmente até 2010, na qual a tomografia evidenciou nódulos pulmonares, nódulos subpleurais e linfonodos aumentados. Depois de mais longos ensaios clínicos, o diagnóstico foi feito - câncer de pulmão de pequenas células. No meio do tratamento de quimioterapia, minha mãe interrompeu o tratamento devido a um péssimo humor. É 2014, já se passaram 4 anos e minha mãe está sob os cuidados constantes de um oncologista. As tomografias computadorizadas que ele realiza a cada poucos meses ainda mostram os mesmos nódulos e linfonodos aumentados.Devido à dor osteoarticular, este ano ela foi encaminhada para exames que indicam claramente uma doença sistêmica, ou seja, síndrome do lúpus. Gostaria de acrescentar que os médicos com os quais ela tem contato nos últimos dois anos indicam um diagnóstico duvidoso e pouco claro de carcinoma de pequenas células, dizendo que ela teria morrido muitas vezes até agora. Portanto, eu tenho uma pergunta: minha mãe tem o direito de pedir indenização ou indenização por um diagnóstico tão grave e errado, como resultado do qual ela perdeu não apenas sua saúde física, mas também mental? Cumprimente e aguarde uma resposta.
O mais importante neste caso serão os registros médicos. É o fato de ela reunir e depois conhecê-la por especialistas em vários campos da medicina, incluindo um radiologista ou reumatologista, que nos permitirá tirar uma conclusão sobre a negligência. Também vale a pena entrar em contato com um escritório de advocacia que possa cuidar de todo o caso. Devido ao tempo de tratamento e possivelmente também ao diagnóstico incorreto, é possível considerar um pedido de indenização ou indenização por parte de entidades médicas ou pessoas físicas. Todas essas questões podem ser abordadas após uma pesquisa cuidadosa.
Vale ainda a pena saber que no dia 1 de janeiro de 2012 iniciou a sua atividade a Comissão Provincial de Julgamento em Eventos Médicos. O objetivo do procedimento perante a Comissão Provincial é estabelecer se o evento que resultou em dano patrimonial ou não patrimonial constitui um evento médico. Um evento médico é a infecção de um paciente por um patógeno biológico, lesão no corpo do paciente ou distúrbio de saúde ou morte do paciente como consequência de inconsistente com o conhecimento médico atual:
- diagnóstico se causou tratamento inadequado ou retardo no tratamento adequado, contribuindo para o desenvolvimento da doença;
- tratamento, incluindo cirurgia;
- utilização de um medicamento ou dispositivo médico.
Um paciente ou seu representante legal pode enviar uma solicitação para estabelecer um evento médico no caso de uma infecção, lesão corporal ou distúrbio de saúde.
Base jurídica: Lei sobre os direitos do paciente e ouvidoria do paciente (Diário Oficial de 2012, item 159, conforme alterada).
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.