Olá! Eu sou neurologista A epilepsia é uma doença em que ocorre perda súbita de consciência / distúrbio de consciência. Após o seu diagnóstico em um paciente, o médico pode / deve comunicar esse fato às autoridades emissoras da carteira de habilitação? Não é um segredo médico? Cumprimentos
O segredo médico é uma espécie de assim chamado mistério violável (relativo). Esse segredo é a informação sobre fatos objetivamente existentes, informação sobre a qual apenas um grupo limitado de pessoas tem acesso. Portanto, um médico que, durante o exercício da profissão, encontrou em uma pessoa que solicita uma carteira de motorista ou titular de uma carta de condução um caso de convulsão com epilepsia ou suspeita ou presença de epilepsia, independentemente das circunstâncias, deve notificar imediatamente a autoridade emissora da carta de condução sobre a necessidade de avaliar o estado de saúde dessa pessoa. para dirigir veículos. Uma pessoa com diagnóstico de epilepsia, tomando medicamentos antiepilépticos, solicitando uma carteira de motorista da categoria A, A1, B, B1, B + E, T ou possuindo uma carteira de habilitação da categoria A, A1, B, B1, B + E, T pode ser emitir carteira de habilitação ou prorrogar sua validade após apresentação de parecer de neurologista confirmando que não ocorreram convulsões nos últimos 2 anos de tratamento. Após esse período, a pessoa passa por exames de controle por um neurologista, a cada seis meses por um período de 2 anos, depois a cada ano pelos próximos 3 anos, dependendo da indicação médica. Uma pessoa que solicite uma carteira de motorista das categorias A, A1, B, B1, B + E, T ou possua uma carteira de motorista da categoria A, A1, B, B1, B + E, T, que tenha tido a primeira crise de epilepsia, pode ser emitir carteira de habilitação ou prorrogar sua validade após apresentação de parecer de neurologista comprovando o período de 1 ano sem convulsões. Uma pessoa portadora de carteira das categorias A, A1, B, B1, B + E, T que já foi diagnosticada com epilepsia ou já teve um ataque epiléptico não deve ser considerada apta para dirigir como parte de suas funções oficiais. Base jurídica: REGULAMENTO DO MINISTRO DA SAÚDE de 7 de janeiro de 2004 relativo à realização de exames médicos aos motoristas e candidatos à carta de condução (Diário Oficial de 2013, ponto 133)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.