Estou com esclerose múltipla. Fiquei sabendo que nas clínicas alemãs existem estudos que melhoram a vida com essa doença. Quem posso contatar para obter ajuda no financiamento desse tratamento?
Este assunto deve ser do interesse da agência mais próxima do Fundo Nacional de Saúde. Fornece informações sobre o andamento dos testes clínicos e desenvolvimento de medicamentos para esclerose múltipla. Em seguida, consulte o Fundo Nacional de Saúde com uma pergunta sobre o financiamento do tratamento em uma unidade de saúde na Alemanha. Ao mesmo tempo, o paciente deve apresentar um atestado que o habilite a receber tratamento planejado ou exames diagnósticos em outro país, o chamado Formulário E 112, emitido pela sucursal provincial do Fundo Nacional de Saúde.
O Formulário E112 / Documento S2 é um consentimento individual da instituição competente para cobrir os custos do tratamento de um benefício médico estritamente definido, ou seja, tratamento programado em outro Estado-Membro. O tratamento programado exige o consentimento para viajar para outro Estado-Membro para aí receber tratamento na instituição competente do país onde o cidadão está segurado. O formulário é entregue ao segurado junto do Fundo Nacional de Saúde, permanecendo no território da Polónia ou no território de outro Estado membro da UE ou EFTA. A solicitação deve ser acompanhada do parecer do médico solicitante quanto à qualificação do tratamento proposto para esclerose múltipla para o pacote adequado de serviços garantidos. A posição do serviço solicitado também deve ser indicada nas portarias pertinentes do Ministro da Saúde sobre a garantia de benefícios no que se refere ao âmbito do tratamento solicitado.
A base para envidar esforços para obter o consentimento para submeter-se ao tratamento planeado noutro Estado-Membro às custas do Fundo Nacional de Saúde é um pedido ao Presidente do Fundo Nacional de Saúde para tratamento ou testes de diagnóstico fora do país. O paciente é obrigado a levar o formulário E112 original quando se desloca para outro Estado-Membro.
Base jurídica: Lei sobre serviços de saúde financiados com fundos públicos (Diário Oficial de 2008, nº 164, item 1027, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
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