O especialista explica como abrir um consultório médico particular. Que autorizações devem ser obtidas e quais as condições para abrir um consultório médico. Apresenta os princípios da prática médica de grupo.
Quem emite autorizações para exercer a sua prática médica? Nos termos da Lei da actividade médica, os médicos podem exercer a sua profissão no âmbito da actividade médica, nos termos previstos na lei e em regulamentos próprios, após inscrição no registo das entidades que exercem a actividade médica. A autoridade que mantém o registo das actividades médicas dos médicos é o conselho médico distrital competente para o local onde o exercício médico é realizado com relação a essas práticas.
Formas de realização de atividade médica
A atividade médica do médico ou dentista, no âmbito da sua prática profissional, pode ser exercida sob a forma de:
1) empresa individual:
- prática médica individual;
- prática médica individual apenas no local de atendimento;
- prática médica especializada individual;
- prática médica especializada individual apenas no ponto de atendimento;
- prática médica individual apenas na empresa de uma entidade médica com base em um contrato com essa entidade;
- prática médica especialista individual apenas na empresa da entidade médica com base em um contrato com esta entidade.
2) Parceria de direito civil, parceria geral ou parceria como prática médica em grupo
Condições para conduzir a prática médica
O médico que exerce atividades médicas, como prática médica individual, está obrigado a atender às seguintes condições, em virtude do art. 18 da Lei da Atividade Médica:
1) ter o direito de exercer uma profissão;
É importante notar que um médico não pode ser quase suspenso nisso ou limitado no desempenho de atividades médicas específicas. Não pode ser punido com a suspensão do exercício da profissão ou privado da possibilidade de exercer a profissão por sentença transitada em julgado de medida penal que proíba o exercício da profissão ou suspensa do exercício pela medida preventiva aplicada. Se um médico deseja exercer atividades médicas como prática médica especializada individual, deve também possuir uma especialização na área da medicina correspondente ao tipo e âmbito dos serviços de saúde prestados;
2) Dispor de uma sala onde serão prestados os serviços de saúde, bem como estar equipada com medicamentos, dispositivos médicos, aparelhos e equipamentos médicos adequados ao tipo e âmbito dos serviços de saúde prestados. O critério de aceitação para a prestação de serviços específicos de saúde é determinado por decisão da autoridade competente da Inspeção Sanitária Estadual, vale destacar que a obrigatoriedade de quarto não se aplica aos médicos que realizam prática médica individual apenas no ponto de atendimento. No entanto, devem indicar o endereço da sede social, bem como o local onde pode ser recebida a convocação e onde se encontram os prontuários médicos, os medicamentos e o equipamento médico. A obrigação de instalações isenta também os médicos que pretendam exercer a atividade médica apenas na empresa do objeto do contrato com esta entidade;
3) obter cadastro na Central de Cadastro e Informações sobre Atividade Econômica;
4) celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil, que cubra danos decorrentes da prestação de serviços de saúde ou omissão ilegal de prestação de serviços de saúde - os mesmos que as entidades médicas são obrigadas.
Como conduzir uma prática médica em grupo?
A atividade médica como parte da prática médica em grupo pode ser realizada apenas por médicos que sejam parceiros de uma parceria civil ou geral ou parceiros de uma parceria.
O ato sobre a atividade médica introduz a obrigação de celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil por danos causados pela prestação de serviços de saúde ou omissão ilegal de prestação de serviços de saúde.
Cada estágio deve ter regulamentos organizacionais que contenham os seguintes dados:
- a empresa da entidade,
- os objetivos e tarefas da entidade,
- tipo de atividade médica e escopo dos serviços de saúde prestados,
- local de prestação de serviços de saúde,
- o valor da taxa para fornecer documentação médica,
- organização do processo de prestação de serviços de saúde em caso de cobrança de taxas
- o valor das taxas dos serviços de saúde prestados, exceto aqueles financiados com fundos públicos.
A entidade que exerce atividades médicas, inscrita no registo, é obrigada a comunicar à autoridade que mantém o registo quaisquer alterações aos dados constantes do registo no prazo de 14 dias a contar da data da sua criação. Em caso de não comunicação, dentro do prazo, das alterações dos dados incluídos no registo, a autoridade responsável pela manutenção do registo pode aplicar uma multa.
Taxas necessárias
A inscrição de uma prática profissional no registo está sujeita a uma taxa de:
- 2% do salário médio mensal no setor empresarial sem o pagamento de bônus sobre o lucro do ano anterior, anunciado pelo Presidente do Instituto Central de Estatística em vigor na data de apresentação do pedido de inscrição no cadastro arredondado para PLN atualmente, ou seja, PLN 72.
- Uma alteração na inscrição no registo constitui 50% da taxa de inscrição, ou seja, PLN 36.
Base jurídica:
Lei sobre a atividade médica (Diário Oficial de 2011 nº 112, item 654, conforme alterado)