Eu sou um professor aposentado. Não terminei a relação de trabalho. Vou conseguir um sanatório durante o ano letivo. Não tenho licença, não posso tirar licença médica. Posso ir ao sanatório na L4? Falei com o Fundo Nacional de Saúde, que me encaminhou para o ZUS. Fui informado na ZUS que era da competência do médico que fez o pedido ao sanatório. A duração do sanatório é de 21 dias e o subsídio é assegurado pelo local de trabalho, não pela Previdência Social. A ZUS paga prestações por doença durante 30 dias.
Esta questão levanta muitas ambiguidades, visto que o Fundo Nacional de Saúde ainda não emitiu uma posição uniforme sobre o assunto.
Na minha opinião, a estada em um sanatório pode ocorrer como parte de uma licença de férias ou como parte de uma licença médica. No primeiro caso, a presença no sanatório não é considerada período de doença. Esse período será contabilizado como licença de funcionário. Portanto, no seu caso, será impossível. O tratamento de spa para adultos dura 21 dias. O tratamento é gratuito. Você só arcará com os custos de viagem para a cidade termal e de volta ao local de residência, os custos do imposto local e o pagamento parcial de alimentação e acomodação, dependendo do padrão do quarto.
Lembre-se também de que, de acordo com o Regulamento do Ministro da Saúde de 7 de julho de 2011 sobre encaminhamento para tratamento ou reabilitação de spa (Diário Oficial 11.142.835), encaminhamento juntamente com os resultados dos testes atuais e um cartão de informações sobre tratamento hospitalar, se o tratamento de spa é uma continuação do tratamento hospitalar e é verificado a cada 18 meses a partir da data de sua emissão. Para verificar o GTC, a NFZ envia uma referência ao prestador de serviço que o emitiu. Se a referência for verificada positivamente, o provedor de serviços envia a referência para a Agência NHF em 30 dias após recebê-la. Uma referência também pode ser enviada pelo beneficiário diretamente interessado. A verificação de referência não altera a fila na lista de espera.
Base jurídica: Lei de 27 de agosto de 2004 relativa aos serviços de saúde financiados por fundos públicos (Diário Oficial de 2008, n.º 164, item 1027, conforme alterada).
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.