Um empresário com um médico pode abrir uma empresa médica?
NÃO. De acordo com a interpretação do ato sobre a atividade médica, uma empresa médica só pode ser constituída por médicos, enfermeiras ou parteiras. Os médicos e enfermeiros podem exercer a sua profissão no âmbito da actividade médica nos termos previstos na Lei e em regulamentos próprios, mediante inscrição no registo das entidades que exercem actividades médicas a que se refere o art. 100. A atividade médica dos médicos pode ser realizada sob a forma de: a) propriedade individual como prática médica individual, prática médica individual apenas no ponto de atendimento, prática médica especializada individual apenas no ponto de chamada, prática médica individual apenas na empresa da entidade ao abrigo de um acordo com esta entidade ou de uma prática médica especializada individual apenas na empresa da entidade de saúde ao abrigo de um acordo com esta entidade. b) uma parceria civil, parceria geral ou uma parceria como um grupo de prática médica.
A lei estipula que as atividades realizadas em fórmula individual constituem propriedade individual, a partir da qual é necessário aplicar o disposto em u.s.d.g. totalmente.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.