O direito à proteção da saúde na Polónia resulta do art. 68 s. 1 da Constituição da República da Polónia. Todos os direitos do paciente na Polônia são o resultado desta disposição. Além disso, o direito do paciente na Polónia é condicionado pela presença de uma série de atos e regulamentos.
Os direitos dos pacientes na Polônia são garantidos pela constituição e pelas leis, as mais importantes das quais incluem:
- Agir sobre os direitos do paciente e o Provedor de Justiça dos Direitos do Paciente (Diário de Leis de 2012, item 159)
- Lei sobre a proteção da saúde mental (Journal of Laws of 2011 No. 231 item 1375 conforme alterado)
- Lei sobre benefícios de saúde financiados com fundos públicos (Diário Oficial de 2008, nº 164, item 1027, conforme alterada)
Direitos do paciente: o direito aos serviços de saúde
Os serviços de saúde na Polónia devem sempre cumprir os requisitos de conhecimentos médicos, com base nos métodos e meios disponíveis para prevenir, diagnosticar e tratar doenças. Eles devem ser realizados por médicos, dentistas, enfermeiras, parteiras, diagnosticadores de laboratório com a devida diligência e de acordo com os princípios da ética profissional, e em caso de oportunidades limitadas de fornecer serviços adequados - para usar um procedimento aberto e confiável com base em critérios médicos que determinam a ordem de acesso aos serviços. Além disso, todo paciente na Polônia tem o direito a assistência médica imediata nas instalações de saúde devido à ameaça à saúde ou à vida do paciente.
Direitos do paciente: direito de objetar
Além disso, todo paciente tem o direito de se opor à opinião ou decisão de um médico. Este regulamento pode ser encontrado no art. 31-32 da Lei dos Direitos do Paciente e do Ombudsman dos Direitos do Paciente. Portanto, cada paciente ou seu representante legal pode contestar a opinião ou o julgamento de um médico se isso afetar os direitos ou obrigações do paciente perante a lei. De acordo com a Lei das Profissões de Médico e Dentista, o exercício da profissão de médico envolve também a emissão de pareceres e atestados médicos por pessoa com as qualificações exigidas, confirmados por documentos relevantes.
O direito de oposição não se aplica a pareceres ou atestados médicos, nos casos em que haja outro procedimento de recurso judicial, como no caso de decisões relacionadas com ZUS, deficiência, medicina do trabalho ou diagnósticos médicos. A impugnação deverá ser submetida à Comissão Médica da Ouvidoria de Direitos do Paciente, por intermédio da Ouvidoria, no prazo de 30 dias a partir da data do parecer ou decisão do médico que julgar a saúde do paciente. A Comissão Médica, com base nos prontuários médicos e, se necessário, após o exame do paciente, emite uma decisão imediatamente, o mais tardar 30 dias a partir da data da objeção. A Comissão Médica é composta por três médicos indicados pela Ouvidoria dos Direitos do Paciente, incluindo dois da mesma especialidade do médico que emitiu o parecer ou decisão. A Comissão Médica decide com base na análise detalhada do prontuário do paciente e, se julgar necessário, após o exame do paciente. As disposições do Código do Procedimento Administrativo não se aplicam aos procedimentos perante a Junta Médica. Assim, a decisão é final e não pode ser apelada a uma autoridade superior
Direitos do paciente: direitos especiais
Os beneficiários têm direitos especiais devido a deficiência de guerra, invalidez adquirida por veteranos e pessoas reprimidas, bem como doadores de sangue com um "Doador Honorário de Sangue Meritório" e doadores para transplante com um "Doador para Transplante Meritório". Os medicamentos básicos, complementares e medicamentos prescritos são entregues ao destinatário mediante receita, mediante pagamento:
1) Preço único - para medicamentos básicos e prescritos preparados a partir de matérias-primas farmacêuticas, desde que a dose prescrita do medicamento prescrito seja inferior à menor dose do medicamento finalizado na forma sólida de uso oral;
2) 30% ou 50% do preço do medicamento - para medicamentos complementares.
Inválidos de guerra e pessoas reprimidas, seus cônjuges que são seus únicos dependentes, bem como viúvos de soldados mortos e inválidos de guerra falecidos e pessoas reprimidas, elegíveis para pensões de sobreviventes, têm direito a um fornecimento gratuito de medicamentos marcados com os símbolos "Rp" ou "Rpz", admitidos em volume de negócios no território da República da Polónia.
No campo da atenção primária à saúde, os pacientes devem receber serviços sempre que consultam um médico. Assim, em caso de ausência, o serviço médico é obrigado a estabelecer uma substituição.