Trabalho no escritório de design de uma grande empresa em Zabrze. Tenho problemas nas costas há cerca de três anos. Fiz duas operações na coluna cervical em Piekary Śl. Só no ano passado fui diagnosticado com discopatia da coluna lombar e fui submetido a uma reabilitação de 6 semanas no hospital da cidade em Chorzów. Minha condição melhorou e, apesar de mancar, voltei ao trabalho (tenho atestado de deficiência moderada). Tenho um emprego bem pago, estou pagando o empréstimo. Em janeiro deste ano. ZUS me encaminhou para um sanatório de reabilitação e até o meio do sanatório me senti bem, havia uma clara melhora na caminhada. Na última semana, foram incluídos na reabilitação exercícios muito dinâmicos na piscina (1,3 m de profundidade): polichinelos, polichinelos, etc. (com lesão na coluna). O meu estado piorou tanto que consigo andar muito devagar de muletas, está fora de questão o carro e o trabalho também. Meu mundo entrou em colapso. Eu não sei o que fazer. Provavelmente, a aposta vai me despedir em 2-3 meses. Eu tenho 59 anos Não viverei para ver minha idade de aposentadoria, tenho 7 anos de trabalho no subsolo. Posso pedir indenização por danos à saúde do sanatório, o que me permitirá quitar meu pagamento e esperar pela aposentadoria? Se for o caso, como fazer?
Você pode reivindicar uma indenização do sanatório nos princípios gerais adotados no Código Civil, ou seja, no que diz respeito ao cumprimento indevido das obrigações do sanatório. Em primeiro lugar, seria necessário comprovar o agravamento do estado de saúde em função do processo de tratamento proposto pelo médico no sanatório, tendo em conta as recomendações do médico que o encaminha para os sanatórios. Eu teria que provar o erro no diagnóstico ou no método de tratamento relacionado ao seu caso. A Lei de 28 de julho de 2005sobre tratamentos termais, estâncias de saúde e áreas de proteção de estâncias de saúde e em comunas de estâncias de saúde, Journal of Laws 2012.452, explica o conceito de reabilitação de spa - como uma atividade organizada realizada em um resort de saúde por instalações de tratamento de spa, que visa restaurar a saúde do paciente ou alcançável para um determinado estado de independência motora e social, utilizando matérias-primas medicinais naturais. De acordo com art. 9. 1. desta Lei, as tarefas do sanatório spa incluem fornecer a um paciente que foi encaminhado para tratamento ou reabilitação de spa: 1) serviços de saúde 24 horas por dia em condições estacionárias; 2) assistência médica e assistência de enfermagem 24 horas; 3) tratamentos previstos no programa de tratamento; 4) benefícios preventivos e 5) educação em saúde. Esses 5 pontos constituem a base da responsabilidade do sanatório. A maneira mais fácil seria entrar em contato com um advogado especializado em direito médico sobre o assunto. Você também pode tentar entrar em contato com a ZUS sobre este assunto. Talvez um acordo amigável seja possível aqui. Também vale informar a ouvidoria do paciente sobre todo o assunto. Talvez a intervenção do ombudsman também seja útil. Base jurídica: A Lei do Código Civil (Diário Oficial de 2014, item 121, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.