Estou atualmente em licença médica. Quantas vezes posso prorrogá-los para que não haja consequências por parte do empregador?
Apenas o empregador pode responder a esta pergunta. Ele pode rescindir o contrato de trabalho com empregado em licença médica apenas em casos excepcionais - art. 41 do Código do Trabalho. Tal possibilidade existe em caso de afastamento prolongado do trabalhador - art. 53 da CLT ou quando o empregador rescindir o contrato sem prévio aviso por culpa do empregado - art. 52 do Código do Trabalho. De acordo com o Artigo 53 do Código do Trabalho, um empregador pode rescindir um contrato de trabalho sem aviso prévio se a incapacidade do empregado para trabalhar devido a doença durar: a) mais de 3 meses - quando o empregado foi empregado por um determinado empregador por menos de 6 meses, b) mais do que o período total de recebimento este título de remuneração e subsídio.
Demissão de um funcionário doente sem aviso prévio nos termos do art. 53 do Código do Trabalho ou a rescisão do contrato pode ocorrer o mais cedo possível no primeiro dia após o termo dos períodos de proteção. Entretanto, para efeito de aplicação do art. 53 do Código do Trabalho o funcionário ainda deve estar impossibilitado de trabalhar devido a doença naquele dia. No entanto, podem surgir problemas práticos em uma situação em que o empregado pretenda solicitar um benefício de reabilitação após o final do período de benefício. Embora não resulte da disposição, pressupõe-se que o empregador deve então aguardar a decisão de despedimento até que o direito ao benefício seja determinado pela ZUS. Um contrato de trabalho não pode ser rescindido sem aviso prévio em caso de ausência do funcionário do trabalho por cuidar de um filho durante o período de recebimento do subsídio, e em caso de isolamento do funcionário devido a uma doença contagiosa - durante o período de recebimento de remuneração e subsídio por conta.
Base jurídica: a Lei do Código do Trabalho (Diário Oficial de 1998, nº 21, item94 conforme alterado)
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.