Tenho um encaminhamento para tratamento de sanatório. O número de anos de serviço é calculado nesta conexão? E quanto à licença de funcionário? Minha ausência é tratada como doença?
A estada em um sanatório pode ocorrer como parte de uma licença de férias ou como parte de uma licença médica. No primeiro caso, a presença no sanatório não é considerada período de doença. Esse período será contabilizado como licença de funcionário. A estada no hospital spa dura 21 dias e é gratuita. O trabalhador recebe uma licença médica durante este período. A estadia no sanatório spa também dura 21 dias e é parcialmente paga. Um trabalhador cumpre-o no âmbito de uma licença de férias. A estada no hospital termal durante a reabilitação do spa dura 28 dias, é gratuita e decorre com base em licença médica. No entanto, a estadia num sanatório spa durante a reabilitação do spa dura 28 dias, é parcialmente paga e ocorre como parte de uma licença de férias. O tratamento ambulatorial do spa para adultos dura de 6 a 18 dias. O paciente encaminhado para este tipo de tratamento arca com os custos da estadia (oferece alojamento e alimentação por conta própria), enquanto o Fundo Nacional de Saúde arca com os custos dos procedimentos. É importante saber que o subsídio para permanência no sanatório pode ser obtido junto ao empregador junto ao fundo social, desde que este preveja a atividade social. Enquanto o trabalhador se encontrar no sanatório a título de licença médica ou de férias, o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho com ele, sendo o sanatório contabilizado para o tempo de serviço. Ficar em licença médica em sanatório é sempre tratado como doença, durante o qual o empregador não pode rescindir o vínculo empregatício do empregado. Este direito só lhe é concedido após o termo do prazo que lhe dá direito a rescindir o contrato de trabalho sem pré-aviso. Base jurídica: a Lei do Código do Trabalho (Diário Oficial da União de 1998 nº 21, item 94, conforme alterada) da Lei de 27 de agosto de 2004.sobre os serviços de saúde financiados com fundos públicos (Diário Oficial de 2008, nº 164, item 1027, conforme alterada),
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.