Em janeiro deste ano. Fiz uma cirurgia de hemorróidas e estava de licença médica até minha cirurgia de amputação uterina, que fiz em maio. Agora estou prestes a encerrar meus 180 dias de doença. Devo voltar a trabalhar 2 meses após a operação ou tenho direito a solicitar, por exemplo, auxílio-doença ou outro benefício? E se ainda tenho direito ao subsídio de doença, como e com que base posso requerer a prorrogação do período de doença?
Na situação anterior, é possível requerer o subsídio de reabilitação ao segurado que, depois de expirado o período da prestação de doença, continuar impossibilitado de trabalhar, e a continuação do tratamento ou reabilitação promete recuperar a capacidade para o trabalho. É devido pelo período necessário para restaurar a capacidade de trabalho, mas não superior a 12 meses.
O valor do benefício de reabilitação é de 90% para os primeiros 3 meses, depois 75% do nosso último salário. Se a doença for decorrente de acidente de trabalho, é 100%. Pelo tempo de afastamento, o empregado tem direito não ao salário integral, mas a 80%, e se internado - 70%.
Vale a pena saber que se a próxima incapacidade para o trabalho tiver sido motivada por outra doença, havendo mesmo intervalo de um dia entre os períodos de ausência, o empregado tem direito a um novo período de benefício com novo limite de 182 dias de doença a ser utilizado. Um empregado também pode usufruir do “novo pool de benefícios” se adoecer com a mesma doença, mas já se passaram pelo menos 60 dias desde que o “antigo pool” foi utilizado.
O subsídio de reabilitação do seguro de doença está coberto pelo seguro de doença (Diário Oficial n.º 45, item 235, conforme alterado).
O documento necessário para determinar o direito ao benefício é uma declaração feita pelo requerente do referido benefício (formulário ZUS Np-7) na agência ZUS competente do lugar de residência. O pedido de benefício deve ser acompanhado de: atestado de saúde (formulário ZUS N-9) preenchido pelo médico assistente, entrevista de emprego no local de trabalho (formulário ZUS N-10); não é necessária entrevista profissional se a incapacidade para o trabalho surgir após a extinção do título de seguro ou se a pessoa incapaz para o trabalho for segurado que exerça atividade não agrícola, protocolo que estabelece as circunstâncias e as causas do acidente de trabalho - em caso de incapacidade para o trabalho causada por acidente de trabalho do segurado, trabalho - em caso de incapacidade para o trabalho por acidente de trabalho de segurado que não seja trabalhador, decisão sobre a declaração de doença profissional emitida pelo inspector sanitário - em caso de incapacidade para o trabalho por doença profissional.
Um médico certificador ZUS decide sobre a necessidade de conceder um benefício de reabilitação. Se a prestação for paga pela Instituição de Seguro Social, o seu pagamento exige um certificado do contribuinte emitido no formulário ZUS Z-3 - no caso de empregados, ZUS Z-3b - no caso de segurados que exerçam atividades não agrícolas, segurados que cooperem com pessoas que exerçam atividades não agrícolas e clérigos ou ZUS Z-3a - para outras pessoas seguradas.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.