Estou empregado desde 17 de agosto com contrato de trabalho a termo certo até 31 de março de 2016. Descobri que estava grávida de gêmeos desde meados de julho, o que eu não sabia. O médico já mandou que eu me deitasse. Posso entrar em isenção e será pago?
Se a gravidez exigir que o processo de seu curso seja feito sob supervisão médica e o ginecologista ou médico de família declarar que nenhum trabalho deve ser realizado nesse período, vale a pena gozar a licença médica para seu benefício e dos seus filhos. Em primeiro lugar, recorde-se que durante o período de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, não tem direito a qualquer remuneração pelo desempenho do trabalho. O empregado recebe benefícios para compensar essa remuneração, primeiro na forma de auxílio-doença do empregador e, depois, na forma de auxílio-doença.
As regras para determinar o montante do subsídio de doença são idênticas às regras para determinar a base do subsídio de doença (Art. 92 § 2 do Código do Trabalho), e este último é regulado pela Lei de 25 de junho de 1999 sobre as prestações pecuniárias do seguro social em caso de doença e maternidade.
O empregador não pode rescindir ou rescindir o contrato de trabalho durante a gravidez, bem como durante a licença maternidade, a menos que existam motivos que justifiquem a rescisão do contrato sem aviso prévio por sua culpa e a organização sindical representante da empregada tenha concordado em rescindir o contrato. Isso é o que Art. 177 do Código do Trabalho. Em linha com essa posição, vale a pena tirar licença médica em alguns casos. A base de cálculo do subsídio de doença é determinada tendo em conta a remuneração auferida pelo trabalhador junto da entidade patronal com a qual esteve ocupado durante o período de incapacidade para o trabalho.
Base jurídica Lei do Código do Trabalho (Diário Oficial da União de 1998, nº 21, item 94, conforme alterada).
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.