A estadia em um sanatório spa, mesmo com uma indicação, é parcialmente pagável - você paga do seu próprio bolso algumas das despesas de alimentação e acomodação. A sobretaxa varia de acordo com o número de pessoas na sala, suas instalações sanitárias e a temporada. O tratamento ocorre como parte de uma licença de férias.
A estadia em um sanatório não é, como pode parecer, totalmente gratuita - cada paciente incorre em custos adicionais. A taxa é cobrada antes do início da estadia, o mais tardar no primeiro dia de estadia. Por quanto e quanto você tem que pagar ao decidir ser tratado em um sanatório?
Sanatório: quem paga o quê?
O Fundo paga cuidados médicos e três tipos de tratamentos. Você pode aproveitar os tratamentos adicionais, mas paga por eles do seu próprio bolso. O mesmo que a ida e volta ao sanatório. Crianças de 3 a 6 anos podem ir para o sanatório com um dos pais ou responsável, mas o acompanhante arca com o pagamento integral da estadia. Você também paga uma taxa de spa de no máximo PLN 3,33 por dia.
O segundo período é mais caro - de 1º de maio a 30 de setembro, enquanto no primeiro período de liquidação, de 1º de outubro a 30 de abril, é mais barato.
O pagamento de uma estadia em um sanatório spa difere dependendo da época de liquidação em que o tratamento é realizado. Se a sua estadia em um sanatório spa cair em duas temporadas de cobrança, o valor do pagamento parcial é calculado levando em consideração o número de dias em uma determinada temporada de cobrança.
O valor das sobretaxas de hospedagem e alimentação no sanatório
O pagamento parcial dos custos de alimentação e acomodação no sanatório spa para um dia de estadia é:
- quarto individual com banheiro
na temporada PLN 34,50 na baixa temporada PLN 27,50
- estúdio de quarto individual
na alta temporada PLN 31,50 na baixa temporada PLN 22
- quarto individual sem banheiro
PLN 28 na baixa temporada PLN 21
- Quarto de 2 camas com banheiro
na temporada PLN 23 na baixa temporada PLN 16,50
- Quarto estúdio com 2 camas
na alta temporada PLN 21 na baixa temporada PLN 14
- Quarto de 2 camas sem banheiro
na temporada PLN 16.50 fora da temporada PLN 12
- dormitório com banheiro
na alta temporada PLN 12,50 na baixa temporada PLN 10,50
- dormitório estúdio
na temporada PLN 11,50 fora da temporada PLN 10
- dormitório sem banheiro
na alta temporada PLN 10 na baixa temporada PLN 9
ProblemaRenúncia ou encurtamento da permanência no sanatório
Se você renunciar a um sanatório, deve enviar uma carta ao Fundo Nacional de Saúde (NFZ) o mais rápido possível, justificando a renúncia. Se for justificado (por exemplo, um acidente aleatório, doença súbita confirmada por um atestado médico), o Fundo Nacional de Saúde definirá uma nova data para sua visita ao resort de saúde. Se o NHF não levar em consideração sua justificativa, você terá que solicitar um novo encaminhamento de um médico.
No caso de redução da estadia no sanatório spa, o valor do pagamento parcial é reduzido se a redução da estadia ocorreu:
1) por razões atribuíveis ao sanatório,
2) por doença que impossibilita a continuação da permanência no sanatório,
3) por motivos fora do seu controle, incluindo doença documentada ou morte de um membro de sua família imediata e da pessoa sob seus cuidados - pelo valor sendo o produto do número de dias correspondente aos dias completos para os quais a estadia foi reduzida e o pagamento (listado na tabela).
Se você encurtar sua estadia no sanatório spa por motivos diferentes dos mencionados, você será cobrado integralmente.
O que você ganha no sanatório?
No primeiro dia da sua estadia, consulta um médico que, depois de ver os seus exames e falar consigo, lhe recomenda os tratamentos médicos adequados. Você também tem direito a:
- exame médico inicial
- acesso diário a cuidados médicos e de enfermagem e um check-up médico semanal
- exame médico final
- não menos que 3 tratamentos físicos por dia durante 6 dias de tratamento por semana
- possibilidade de comprar tratamentos adicionais
- a possibilidade de emitir prescrições de medicamentos
- refeições dietéticas
- medicamentos de emergência em caso de emergência
Sediada:
Art. 33 sec. 3, 4 da Lei de 27 de agosto de 2004 sobre os serviços de saúde financiados por fundos públicos (Diário Oficial de 2008, nº 164, item 1027, conforme alterada)