O hospital / ginecologista tem o direito privado de emitir uma certidão de óbito após um aborto espontâneo incompleto (3ª semana). Qualquer outro certificado?
Uma certidão de óbito pode ser emitida por um hospital para o qual um paciente veio com um aborto espontâneo incompleto e que confirmou que houve um aborto espontâneo. Embora seja muito difícil para mim expressar a minha opinião, porque não conheço os detalhes, mas sim na “3ª semana” de gravidez (acho que é a 5ª semana, porque a idade da gravidez é contada a partir do primeiro dia da última menstruação e, consequentemente, na 3ª semana de gravidez, apenas o embrião implantes no útero), a gravidez só pode ser diagnosticada com base no HCG. Diz-se que é uma gravidez bioquímica, não é visível a olho nu e se parar de se desenvolver não há aborto espontâneo, mas sim um período menstrual e neste caso ninguém emite atestado de óbito.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Barbara GrzechocińskaProfessor assistente do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia da Universidade Médica de Varsóvia. Aceito em particular em Varsóvia em ul. Krasińskiego 16 m 50 (as inscrições estão disponíveis todos os dias das 8h00 às 20h00).