de 7,10 a 2,11 Estou de licença médica com o código B, mas tive um aborto espontâneo no dia 9,10. Em tal situação, tenho o direito de usar toda a isenção? Tenho que voltar ao trabalho assim que enviar a certidão de aborto?
De acordo com o Artigo 180 (1) do Código do Trabalho, em caso de natimortalidade ou morte de uma criança antes do final das 8 semanas de idade, as funcionárias têm direito a licença maternidade de 8 semanas após o parto, mas não inferior a 7 dias a partir da data de morte da criança. Deve ser lembrado que um empregador não pode rescindir ou rescindir um contrato de trabalho durante a gravidez, bem como durante a licença maternidade, a menos que haja motivos que justifiquem a rescisão do contrato sem aviso prévio por sua culpa e a organização sindical que representa a funcionária concordou em rescindir o contrato. Base jurídica: a Lei do Código do Trabalho (Diário Oficial de 1998, nº 21, item 94, conforme alterada).
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.