Estou de licença médica mensal devido a uma fratura na perna (gesso). Após esse período, reservei uma estadia de uma semana em um sanatório spa, mas não sob o Fundo Nacional de Saúde, mas por conta própria (o empregador co-financia essa estada como parte das férias). Posso ir para lá durante uma licença médica? Devo desistir da minha licença adicional (acho que vou conseguir uma do ortopedista para tratamento posterior) e ir como parte das minhas férias? Tratamentos de reabilitação para a perna doente serão úteis com certeza e não gostaria de perder minha reserva no spa. Estou pedindo ajuda neste assunto. Obrigado.
É difícil ter autoridade sobre este assunto. Por um lado, trata-se de uma viagem privada a um sanatório, mas por motivos de saúde relacionados com a reabilitação da perna. Por outro lado, existe uma fratura da perna que resulta na impossibilidade de realizar determinados trabalhos, o que é condição para a concessão de licença médica. Se levarmos em conta que um funcionário em licença médica vai para um sanatório com uma indicação clara de melhora de saúde, então a situação é completamente diferente do que se ele fosse de viagem.
Portanto, pode-se presumir que a questão da saída não deve ser um problema, mas o Inspetor Nacional do Trabalho deve comentar com autoridade sobre o assunto. Vale ressaltar que na tomada de decisão deve-se levar em consideração todas as circunstâncias relevantes para a avaliação do estado de saúde e comprometimento das funções corporais, ocasionando a incapacidade temporária para o trabalho do segurado, com especial ênfase no tipo e condições de trabalho.
Base jurídica: Lei do Código do Trabalho (Diário Oficial da União de 1998, nº 21, item 94, conforme alterado)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.