A partir de 12 de janeiro de 2017, novas regras de aplicação "retroativa" ao seguro saúde se aplicam. As pessoas que consultaram o médico, mas tiveram dificuldade em confirmar o direito às prestações, têm um certo período de aplicação "retroativa" do seguro saúde.
Durante uma visita ao médico, você é "exibido" no sistema eWUŚ em vermelho (ou seja, como uma pessoa não segurada), mas você preenche as condições para ser segurado (por exemplo, você é esposa / marido de uma pessoa segurada)? Nesse caso, faça uma declaração de que tem direito a cuidados médicos e, a seguir, faça uma inscrição "retrospectiva" no seguro saúde. Nesse caso, o Fundo Nacional de Saúde não cobrará os pagamentos pelos serviços de saúde prestados. Você tem 30 dias para isso a partir do momento em que o atendimento médico é prestado. Essas regras se aplicam a partir de 12 de janeiro de 2017.
Aplicação "Retrospectiva" para seguro saúde
De acordo com as disposições da lei alterada sobre serviços de saúde financiados por fundos públicos, uma pessoa que, no momento de usar os serviços de saúde, cumpria as condições para ser uma pessoa segurada (por exemplo, esposa / marido da pessoa segurada, filho da pessoa segurada até a idade de 26), mas Ela não era (por exemplo, ela não foi relatada por uma pessoa sujeita ao seguro de saúde obrigatório como um membro da família) e no momento de usar os benefícios, ela apresentou uma declaração escrita de direito aos benefícios ou documentos que confirmam o direito aos benefícios, ela não terá que reembolsar os custos incorridos pelo Fundo Nacional de Saúde para ela tratamento no caso de aplicação "retrospectiva" ao seguro saúde.
A condição é que o contribuinte, por exemplo, no caso de trabalhador do empregador, no caso do empreiteiro do mandante, no caso de pensionista da ZUS / KRUS, inscreva um familiar no seguro de saúde. O prazo para a notificação "retrospectiva" é de 30 dias a partir da data de utilização dos serviços de saúde ou 30 dias a partir da informação do Fundo sobre o início do processo administrativo relativo à obrigação de incorrer em custos com serviços de saúde.
Além disso - no prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor do ato - os procedimentos administrativos já iniciados não serão iniciados ou descontinuados (estabelecendo a obrigação de incorrer em custos de serviços de saúde para 2013-2016), desde que você solicite o seguro "retroativamente".
Fonte: Comunicação para pacientes sobre solicitação "retroativa" de seguro, www.nfz.gov.pl