Antes de assinar o contrato-mandato de plantão noturno na POZ, gostaria de perguntar sobre a interpretação de duas disposições: 1 - o médico é financeiramente e disciplinarmente responsável pelo erro de diagnóstico no caso de o paciente ser contra o Centro de Saúde; 2 - na impossibilidade de prestação do serviço, o contratante é obrigado a indicar outro médico ao mandante para o realizar e a comunicar a nomeação de substituto. Nunca houve tal formulação em contratos de trabalho anteriores. Esta disposição pode ser interpretada: 1 - como a responsabilidade total (100%) do médico em caso de sinistro; 2 - e se o contrato for de 4 meses, se por exemplo no quarto mês eu não quiser trabalhar? Como entender a disposição sobre fornecimento de reposição?
A interpretação está correta. O médico tem total responsabilidade material e disciplinar se causar algum erro ao paciente. O médico é, portanto, o responsável por todas as negligências, mesmo aquelas que não lhe dizem respeito, mas sim ao posto de saúde. Naturalmente, esta disposição é muito prejudicial para o médico, pois ele assume total responsabilidade pelos erros, mesmo numa situação em que não seria responsável ele próprio, mas sim o Centro de Saúde.
O médico também será responsabilizado por privar o paciente de uma chance de cura ou sobrevivência como resultado de, por exemplo, falta de devida diligência no procedimento, erro de diagnóstico na ausência de conhecimento ou testes preliminares necessários, falta de informações adequadas sobre os riscos e consequências da cirurgia ou métodos de tratamento alternativos, procedimentos falhos, etc.
É impossível falar em culpa de um médico quando, ao diagnosticar ou tratar a doença, ele não seguiu os princípios discutidos, mas usou outros métodos porque nas condições existentes ele não poderia seguir essas regras e a demora colocava o paciente em risco de morte ou de doença mais grave. Não se pode falar de culpa intencional de um médico, por exemplo, quando ele não aplicou os princípios do tratamento ou diagnóstico de uma doença, geralmente reconhecidos na medicina, porque não o conhecia, e por outro método pretendia curar o paciente. No segundo caso, a responsabilidade do médico pela execução dos serviços mantém-se até ao final do contrato de mandato. Assim, qualquer substituição na ausência de possibilidade de rescisão recai sobre o médico do contratante. É ele quem tem a obrigação de providenciar um substituto para si no Centro de Saúde.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.