Fiz um estágio na UE durante 8 meses, depois recebi um contrato de mandato, ou seja, de 28/01 a 27/04. Eu pago uma contribuição voluntária para o seguro saúde. A partir de que dia posso receber licença médica remunerada?
Uma pessoa empregada ao abrigo de um contrato por mandato deve ter o período de seguro de doença ininterrupto de 90 dias (artigo 4.º, n.º 1, n.º 2, da Lei dos benefícios). O período de incapacidade para o trabalho declarada, para o qual o contratante não tem direito a prestações de doença por falta do período de carência exigido, é equiparado ao período de seguro de doença.
Assim, continuando a incapacidade para o trabalho, o contratante adquire o direito ao subsídio de doença a partir do 91º dia de seguro doença continuado.
Não é exigido o período de carência de 90 dias para requerer o pagamento do subsídio de maternidade e do subsídio de assistência para cuidados pessoais de um filho (doente ou são nos casos previstos na lei de prestações) ou de outro familiar doente.
Assim, o legislador tornou o direito de (adquirir) o subsídio de doença dependente do período de permanência (pagamento das contribuições) na relação de seguro de doença. Este período depende adicionalmente do título do seguro (seguro obrigatório ou seguro voluntário). Na jurisprudência, esse tempo é denominado período de espera (período de carência). Isso foi claramente enfatizado na resolução do Supremo Tribunal da Câmara Administrativa, do Trabalho e da Previdência Social de 29 de outubro de 2002 (III UZP 8/02), que indicou que no "regime de seguro social regulamentado pela Lei de 25 de junho de 1999 de Prestações pecuniárias da segurança social em caso de doença e maternidade, o direito às prestações por doença depende de estar segurado por um determinado período de tempo. Base jurídica: Lei sobre as prestações pecuniárias do seguro social em caso de doença e maternidade (Diário Oficial da União de 2014, item 159, conforme alterada)
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.