O dentista fez um tratamento de canal para mim há 3-4 anos. Pelo que observei, ela não fez nenhuma anotação no prontuário do paciente. Na verdade, ela nem mesmo os tinha. Agora, a foto do dente mostra que o dente é meio canal, por isso dói. Tenho que pagar PLN 600 para um novo tratamento (sob o microscópio) com outro dentista. Acho que deveria ter entrado com uma ação para que essa senhora devolvesse o dinheiro que paguei pelo tratamento, e talvez até mesmo pedido que o tratamento fosse financiado pelo microscópio, se ela realmente não anotasse essas coisas. Como posso apresentar meu caso? Por favor ajude. Sou estudante e não tenho PLN 600 para tratamento, ainda mais porque tem que ser tocado rápido, senão terei que extrair esse dente porque já tem algumas alterações.
No caso acima, é possível demandar na justiça. De acordo com art. 415 do Código Civil, no caso do dentista que cometeu tratamento indevido, existe o pressuposto de culpa e indenização ao paciente pelos danos causados pelo tratamento indevido. Esta disposição fornece um pretexto para formular uma definição muito ampla de delito e, portanto, para incluir neste termo não apenas o comportamento culpável de um médico, mas também o comportamento não culpado ou independente de vontade. O ato do médico pode consistir tanto em uma ação como em uma omissão, e a ação na maioria das vezes assume a forma de um ato de fato, mas também é possível causar dano por um ato jurídico. Para se tornar ilegal, o ato do próprio médico deve ser ilegal e culposo. O critério da ilegalidade deve ser investigado em primeiro lugar, pois a constatação de sua ausência torna inútil a consideração da culpa. A crença dominante é que a ilegalidade é contrária à lei ou aos princípios de convivência social. De acordo com outra posição, a ilegalidade só deve ser considerada contrária às disposições da lei, uma vez que não existe uma base jurídica que permita julgar do ponto de vista das normas morais. Os tipos individuais de delito civil baseiam-se em um dos quatro princípios de responsabilidade: a culpa do médico, a ilegalidade de suas ações, o risco do tratamento ou a justeza da forma de tratamento. O princípio deve ser entendido como a assunção básica da responsabilidade pelos danos estabelecida em determinada disposição. As regras individuais distinguem-se pela sua relação com os valores subjacentes à obrigação de reparar o dano. O princípio da culpa faz da responsabilidade a possibilidade de acusação de conduta ilícita. O princípio da ilegalidade baseia a responsabilidade no mero fato de ser incompatível com a regulamentação ou com os princípios de convivência social.
Base jurídica: A Lei do Código Civil (Diário Oficial de 1964 nº 16, item 93, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.