Olá! Um médico pode ser responsabilizado pela emissão de uma receita sem levar em consideração o reembolso adequado? Por exemplo, ele marcará uma taxa de 100% e o paciente deverá receber o medicamento com uma taxa de 50%? Cumprimentos
SIM. O novo contrato de emissão de receitas reembolsadas foi instituído pelo Despacho do Presidente do Fundo Nacional de Saúde n.º 38/2012 / DGL. Dá ao Fundo o direito de impor uma sanção contratual ao médico no valor de 200 PLN por uma receita emitida incorretamente. O médico não pode errar, por exemplo, usando 50%. reembolso de medicamentos onde 100% é exigido. O inverso também é inaceitável - o médico prescreve um medicamento que não é reembolsado total ou parcialmente. Além disso, a prescrição de um medicamento que é inconsistente com 24 atos jurídicos que regulam a emissão de prescrição pode ser considerada prescrição incorreta (por exemplo, prescrever um medicamento sem um certificado de um especialista confirmando o diagnóstico ou prescrever um medicamento a uma pessoa com autorização especial sem verificação). Tipos individuais de penalidades podem ser somados. Por indicação incorreta de reembolso na receita, a penalidade será de PLN 400 (PLN 200 pela receita e PLN 200 pelo nível de pagamento). Base jurídica: Anexo n.º 1 ao despacho n.º 38/2012 / DGL do Presidente do Fundo Nacional de Saúde, de 30 de junho de 2012.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.