Há uma faxineira trabalhando na escola, que tirou uma longa licença médica após a operação por questões femininas. Eu era então seu representante. Depois de 4 meses ela voltou porque não podia mais continuar doente, e depois de aparecer na comissão, o médico afirmou que ela estava apta para o trabalho. Depois de um mês, ela saiu de licença médica novamente e uma vez por semana, e depois de uma semana, traz uma licença médica por duas semanas. Uma e outra vez. O diretor está farto, mas afirma que não pode despedi-la (a trabalhadora tem contrato por tempo indeterminado e sofreu um segundo grau de deficiência). A mulher afirma que gostaria de se aposentar porque já tem anos de trabalho, mas não é dela e só receberia 80%. No entanto, essas dispensas frequentes significam que a outra senhora não pode trabalhar por dois, e o diretor já está ficando nervoso e provavelmente a demitirá. Pode fazer isso? Obrigado pela sua resposta
É aconselhável consultar um escritório de advocacia sobre o assunto, pois o contrato de trabalho celebrado com a faxineira, sua idade, estado de saúde e motivos de motivação para prosseguir com o trabalho serão importantes neste assunto.
É importante saber que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho sem prévio aviso por culpa do empregado nos casos de:
1) violação grave por parte do funcionário dos deveres básicos do funcionário,
2) o trabalhador que comete crime durante a vigência do contrato de trabalho que o impeça de continuar a exercer o cargo que ocupa, se o crime for manifesto ou tiver sido comprovado em sentença transitada em julgado,
3) perda dos direitos necessários ao desempenho do trabalho no cargo que ocupa.
A rescisão sem aviso prévio do contrato de trabalho por culpa do trabalhador não pode ocorrer após 1 mês a partir do momento em que o empregador recebe informação sobre as circunstâncias que justificam a rescisão do contrato.
O empregador pode rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio:
1) se a incapacidade de trabalho do funcionário devido a doença persistir:
a - mais de 3 meses - quando o empregado estiver empregado com determinado empregador por menos de 6 meses,
b - mais do que o período total de recebimento de remuneração e subsídio por conta e recebimento de benefício de reabilitação durante os primeiros 3 meses - quando o empregado foi empregado por um determinado empregador por pelo menos 6 meses ou se a incapacidade para o trabalho foi causada por um acidente de trabalho ou doença profissional,
2) Em caso de afastamento justificado do trabalhador do trabalho por motivos diferentes dos mencionados no ponto 1, com duração superior a 1 mês.
Um contrato de trabalho não pode ser rescindido sem aviso prévio em caso de ausência do funcionário ao trabalho devido ao cuidado de um filho - durante o período de recebimento de um subsídio, e no caso de isolamento do funcionário devido a uma doença contagiosa - durante o período de recebimento de remuneração e subsídio por esta conta.
Base jurídica: Lei do Código do Trabalho (Diário Oficial da União de 1998, nº 21, item 98, conforme emenda)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.