À luz do novo regulamento do Ministro da Saúde de 20 de julho deste ano e as disposições do Journal Lei 2914, item. 949, anexo 5 o médico continua obrigado a notificar as autoridades competentes da suspeita ou existência de epilepsia no titular da carta de condução?
SIM. Nos termos do artigo 79.8 da Lei dos condutores de veículos, caso um atestado médico contenha contra-indicações de saúde para a condução de um veículo ou restrições decorrentes do estado de saúde, um médico autorizado deverá enviar uma cópia do mesmo: exame médico; 2) o staroste competente para o local de residência da pessoa examinada, após 14 dias da data do exame, se a pessoa examinada ou a entidade que remeteu o exame não apresentou pedido de reexame ou o atestado médico foi emitido após a repetição do exame.
Se o requerente tiver outra perda de consciência, perturbação da consciência ou distúrbio convulsivo com sintomatologia epiléptica, deve ser efectuada uma avaliação tendo em conta o risco de recorrência destes distúrbios enquanto conduz. Um neurologista especifica os requisitos para observação médica adicional e pode indicar um período durante o qual uma pessoa com carteira de motorista não pode dirigir veículos.
É importante saber que o sistema nervoso inclui doenças do sistema nervoso periférico e central, bem como distúrbios neurológicos associados à intervenção cirúrgica resultando em danos ao sistema nervoso central ou periférico, dependendo dos efeitos funcionais (distúrbios de consciência, distúrbios sensoriais, distúrbios motores, distúrbios da postura corporal, distúrbios do equilíbrio e coordenação motora, disfunção da percepção visual e auditiva). A avaliação também leva em consideração os riscos decorrentes da natureza da doença, o risco de progressão de distúrbios neurológicos e agravamento da saúde. No caso das doenças neurológicas, pode ser necessária a opinião de um neurologista; no caso da epilepsia, é necessária a opinião de um neurologista.
Base jurídica: Lei dos condutores de veículos (Diário Oficial de 2014, item 600).
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.