Desde 2008 tenho um cartão de deficiência de estacionamento, que deve ser renovado até 15 de junho de 2015. Não sei por que o médico examinador inseriu apenas um símbolo de deficiência, uma vez que ele poderia inserir todos os 3 e então o símbolo 10-N estaria lá - após infarto do hemisfério cerebral, e ele inseriu apenas S -O7 após cirurgia de válvulas cardíacas. Aprendi que precisava organizar tudo de novo. Como fazer tecnicamente, já que os prazos são de vários meses? Afinal, toda a minha documentação está no branch e você só precisa de um pouco de boa intenção para concluí-la, não haveria problema.
Os cartões de estacionamento emitidos de acordo com os regulamentos existentes são válidos até 30 de junho de 2015. Todos os cartões de estacionamento emitidos até 30 de junho deste ano. irá expirar em 1 de julho de 2015. Isso também se aplica a cartões de estacionamento emitidos por um período indefinido. No seu caso, o prazo é mais curto, então você deve enviar uma inscrição apropriada, desta vez para a Equipe de Avaliação de Incapacidade do Condado (PZOON).
A partir de 1 de julho de 2014, o cartão é emitido pelo presidente do PZOON competente para a residência permanente de pessoa com deficiência. Pessoas que tenham uma decisão emitida por uma autoridade que não a Equipe de Avaliação de Deficiência do Condado ou Municipal, a fim de obter um cartão de estacionamento, devem obter um certificado de deficiência em um dos acima mencionados Equipes competentes para o local de residência. No entanto, vale lembrar que o cartão deverá ser retirado pessoalmente na equipe competente para o endereço de residência permanente.
Assim, com uma decisão de qualquer outro órgão judicial (por exemplo, ZUS, KRUS), você não pode solicitar um cartão de estacionamento após 1 de julho de 2015. Uma taxa de PLN 21 é cobrada pela emissão de um cartão de estacionamento. A partir de 4 de janeiro de 2016, você terá que pagar a taxa de inscrição. Ao solicitar a substituição do cartão ou um novo cartão na PZOON, você deve enviar pessoalmente: um pedido de cartão preenchido e assinado (para ser baixado dos sites das equipes ou para ser recolhido em seus escritórios), 1 foto (35x45 mm, sem capacete e sem óculos escuros) , prova de pagamento PLN 21. No momento da apresentação do pedido, deverá ser apresentado o original do certificado de deficiência, grau de deficiência ou indicações de descontos e direitos legalmente válidos, juntamente com a indicação do cartão de estacionamento.
Base jurídica: Lei de 23 de outubro de 2013 que altera a Lei - Lei do Tráfego Rodoviário e alguns outros atos (Diário Oficial de 2013, item 1446)
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.