Em 2011, eu estava fazendo cirurgia de mama - levantamento. o efeito acabou sendo insatisfatório para mim em pouco tempo. Meus mamilos pareciam muito altos. Fui ao médico que fez a cirurgia e disse que achava que meus mamilos (mamilos) estavam em um lugar anormal, mas o médico disse que a distância está de acordo com os padrões e se eu quiser, ele pode corrigir para mim, mas por uma taxa adicional. Infelizmente não me decidi porque não tinha mais dinheiro para isso e pensei que talvez achasse que ia ficar normal, só não sabia o que fazer, deixei. Agora estou com 3 anos de cirurgia e sofro cada vez mais. Eu apenas sofro de dor. Meus mamilos estão realmente muito altos, tenho dificuldade em comprar roupas íntimas que não esfregassem dolorosamente em mim. Não posso me dar ao luxo de melhorar isso. Para a cirurgia de mama propriamente dita, coletei recursos por um bom tempo. Gostaria de saber se tenho direitos legais para corrigir meus seios? não sei o que posso fazer. Agradeço antecipadamente por sua ajuda.
Antes de mais, é importante saber que o médico deve primeiro informá-lo sobre quais tratamentos e exames são reembolsados e quais não são. Todos os tratamentos, exames e doenças para os quais o tratamento é reembolsado (em todos os âmbitos dos serviços) estão incluídos na cesta de serviços de saúde.
Por outro lado, a cirurgia plástica e os procedimentos estéticos, nos casos não decorrentes de defeito congênito, lesão, doença ou consequências de seu tratamento, estão incluídos na lista de serviços de saúde não financiados com recursos públicos.
A decisão sobre a habilitação para cirurgia no âmbito do seguro saúde é tomada por médico de clínica especializada com contrato de prestação de serviços de saúde. Se um especialista em cirurgia plástica o qualificar para cirurgia ou tratamento fora do sistema de seguro de saúde, o Fundo Nacional de Saúde não pode, por razões formais e legais, reembolsar esse serviço médico.
Você também deve receber todas as informações necessárias sobre este assunto do Fundo Nacional de Saúde. O ombudsman do paciente também deve fornecer qualquer ajuda. Base jurídica: Lei sobre os direitos do paciente e o Provedor de Justiça dos Direitos do Paciente (Diário de Leis de 2012, item 159)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.